Política
TRE-BA indefere candidatura a deputado estadual de Fabio Lima
O processo agora aguarda julgamento de instância superior.
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Camila São JoséO Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) decidiu pelo indeferimento do registro da candidatura de Fabio Lima (PP) a deputado estadual. No sistema de divulgação de candidaturas e contas eleitorais, a situação do processo do progressista consta como indeferido com recurso, ou seja, candidatura irregular, com pedido de registro julgado indeferido. No entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Na decisão do dia 24 de agosto, o Ministério Público Federal (MPF) decidiu pelo indeferimento. O procurador regional eleitoral, Fernando Túlio da Silva, afirma que Fabio Lima não apresentou “manifestação acerca da coincidência de nome para urna, bem como foi omisso quanto ao dever de apresentação da certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal 1° grau”.
“A Secretaria Judiciária desse Tribunal, como revela a informação encartada aos autos (ID nº 49320434), identificou a existência de falha/omissão na instrução do pedido, em ofensa ao disposto na legislação específica (Resolução TSE n.º 23.609/2019, artigo 27) – envolvendo, no caso, a apresentação de verificação e validação do nome, número, cargo, partido, gênero e qualidade técnica da fotografia, assim como certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal 1° grau”, diz outro trecho da determinação (veja aqui).
Outra decisão, datada de 25 de agosto, reafirma o julgamento do MPF e mantém o indeferimento da candidatura. A desembargadora do TRE-BA e relatora do processo, Zandra Anunciação Alvarez Parada, confirma que Fabio Lima não se manifestou sobre a coincidência de nome para urna, bem como não apresentou certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 1º grau.
“Destarte, nos termos do art. 11, § 1º, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997, a falha em comento, não sanada, configura óbice intransponível ao deferimento do requerimento de registro de candidatura em exame. Do exposto, nos termos no art. 47, VIII, do Regimento Interno deste Tribunal e em consonância com o opinativo ministerial, indefiro o requerimento de registro de candidatura formulado pelo(a) candidato(a) Fabio dos Santos Lima, ao cargo de deputado(a) estadual”, define (veja o documento).
O Destaque1 tentou contato com o candidato, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno.
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