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Segunda fase de reabertura do comércio já foi iniciada em Camaçari; confira regras
O descumprimento das medidas de segurança pode levar à interdição dos estabelecimentos.
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RedaçãoFoi iniciada nesta terça-feira (11), a segunda fase do Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas de Camaçari. O Decreto n° 7.380/2020 define diretrizes, padrões, condutas e ações para nortear a volta gradativa e segura das atividades.
A segunda fase está dividida em cinco grupos. No Grupo 1, os salões de beleza e barbearias, as clínicas de podologia e estética e os estúdios de tatuagem funcionarão das 8h às 18h; as academias e estabelecimentos com atividades esportivas individuais funcionarão das 6h às 20h.
O Grupo 2 é comporto por comércio. Comércio e serviços poderão funcionar das 8h às 18h, sendo que das 8h às 10h é exclusivo para pessoas que fazem parte do grupo de risco. Os shoppings abrem de segunda a sábado das 12h às 20h, permanecendo fechado aos domingos. A academia deve seguir o horário de funcionamento do Shopping, assim como a Praça de Alimentação, esta última com 50% de ocupação. Ainda no Grupo II, as feiras livres funcionam das 6h às 16h. Os ambulantes autorizados podem circular das 6h às 18h, e as galerias comerciais das 8h às 18h.
Integrando o Grupo 3, que se refere ao setor de alimentação, estão os bares, restaurantes, lanchonetes e afins com serviço à La carte (a pedido), que funcionarão das 11h às 20h e passando desse horário o serviço deverá ser por delivery (entrega em casa).
No Grupo 4, que é composto pelas atividades religiosas, de escritórios, prestação de serviço, e hotéis e pousadas, o funcionamento seguirá da seguinte maneira: de segunda a sábado, das 10h às 20h, as atividades religiosas, levando em consideração o número máximo de 50 pessoas ou 20% da capacidade do templo, aos domingos os horários de reuniões são livres; as atribuições de escritórios e repartições públicas atenderão das 9h às 16h; e hotéis, pousadas e afins seguem com horário livre.
Os eventos fazem parte do Grupo 5. Estes podem ser realizados das 8h às 20h, tendo o cuidado para não ultrapassar o número máximo de 50 pessoas ou de 20% da capacidade do espaço. É importante esclarecer que as atividades turísticas (inclusive o uso da praia) continuam suspensas.
O documento ainda afirma que, enquanto o toque de recolher estiver vigente, os horários disciplinados para o funcionamento das atividades não essenciais, deverá se adequar à restrição. Os estabelecimentos que fazem parte das atividades consideradas essenciais, a exemplo de farmácias, também deverão se adequar à medida, respeitando os horários conforme está descrito no decreto e plano estratégico.
Os estabelecimentos contemplados com a reabertura ficam responsáveis pela adoção das medidas adequadas e necessárias à organização das filas em suas áreas externas, de forma a cumprir todos os requisitos do protocolo. Não é permitido realizar campanhas promocionais com descontos chamativos que impliquem no risco de aglomeração de pessoas, sujeitando aquele que descumprir tal vedação às sanções legais, inclusive a imediata interdição do estabelecimento.
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