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Sefaz Salvador oferece 60 vagas para nível superior em processo seletivo Reda
Inscrições podem ser realizadas a partir de terça-feira.
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RedaçãoA Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) de Salvador abriu inscrições para processo seletivo simplificado, com 60 vagas profissionais em Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). O decreto autorizando a realização do processo foi publicado nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial do Município (DOM).
Serão 15 vagas destinadas para profissionais de Direito; dez para economistas; dez para bacharéis em Ciências Contábeis; cinco para estatísticos, e 20 para nível superior em qualquer área de atuação. O processo simplificado terá validade de dois anos, a partir da data de publicação, com possibilidade de renovação por igual período.
A contratação temporária visa a implantação de projetos de melhoria na administração da Sefaz, garantindo serviços mais eficientes e céleres à sociedade soteropolitana. Os profissionais atuarão com remodelagem de serviços, acompanhamento e controle das atividades de diversos setores, mediante o uso intensivo de ações de transformação digital, modelagem de dados, entre outras atividades. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 5.685,49.
As inscrições serão realizadas exclusivamente no site, a partir de terça-feira (23). A taxa de inscrição é de R$ 50 e deve ser paga por meio de boleto bancário, em qualquer instituição vinculada ao Sistema de Compensação Nacional.
Para concorrer à vaga, o candidato deve ter certificado de conclusão de curso de nível superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ser brasileiro nato ou naturalizado e ter no mínimo 18 anos completos.
Processo seletivo
O processo seletivo terá etapa de avaliação curricular de caráter eliminatório e classificatório. A análise dos títulos ficará a cargo de uma equipe técnica constituída por servidores da Secretaria Municipal da Fazenda.
De acordo com o edital, 5% das vagas serão destinadas a pessoas com deficiência, como determina o decreto federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e 30% voltadas para candidatos pretos e pardos.
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