Contribuintes de Dias d’Ávila que possuem débitos com o município podem aderir ao Programa Municipal de Regularização Fiscal (Refis), instituído pela prefeitura através da lei nº 694/2022.
O Refis promoverá a anistia parcial ou total no pagamento de multas e juros incidentes sobre os tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, vencidos até 31 de março de 2022.
Sendo assim, pessoas físicas ou jurídicas que ainda não regularizaram sua situação fiscal junto ao município terão de 2 a 23 de dezembro deste ano a oportunidade de quitarem suas dívidas, com 100% de desconto sobre multas e juros no caso de pagamento à vista. Entre as pendências que podem ser pagas com esse desconto estão o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas de licença e localização, dentre outras.
A quitação das dívidas também poderá ser feita em até 36 vezes, com parcelas mensais e consecutivas, no valor mínimo de R$ 100 para Pessoas Físicas, microempreendedores individuais e microempresas; e de R$ 200 para demais pessoas jurídicas. Porém, nessa modalidade de negociação, será concedido desconto máximo de 70% sobre juros e multas.






