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Plataforma FGTS Digital entra em vigor nesta sexta
O novo sistema agilizará a conversão dos depósitos no saldo individual da conta do trabalhador.
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Agência BrasilApós seis meses de testes, a versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS Digital) entra em vigor nesta sexta-feira (1). Totalmente eletrônica, a ferramenta substituirá o sistema Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal, usado até agora pelas empresas para enviar informações do FGTS dos empregados.
A plataforma permitirá que o empregador utilize o Pix (sistema de transferências instantâneas) para recolher o FGTS.
A portaria que regulamenta a implementação e a operacionalização do FGTS Digital foi publicada na edição de quinta-feira (29) do Diário Oficial da União. Ao todo, 4,5 milhões de empregadores vão usar a plataforma para gerir os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores.
A expectativa do governo com o novo sistema é gerar economia para as empresas, com a redução da burocracia e do tempo para alimentar as informações do FGTS, e dar mais transparência sobre os depósitos do fundo para os trabalhadores.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS Digital melhorará a confiabilidade no sistema, ao agilizar a conversão dos depósitos no saldo individual da conta do trabalhador.
O FGTS Digital usará o e-Social (banco eletrônico de dados dos empregados) como base de dados e também integrará informações do Pix Caixa, do Portal Gov.br e outros sistemas. Totalmente operado pela internet, o sistema terá várias opções para gerar guias e será responsável por todo o recolhimento mensal do FGTS e pelo pagamento de rescisões e multas rescisórias.
Outras novidades do FGTS Digital são a rapidez do pagamento do FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia; o cálculo automático da multa do FGTS, com base no histórico de remunerações do e-Social; e a recomposição automática de salários de períodos anteriores e de pagamento da indenização compensatória.
A nova plataforma também terá uma rubrica para que o trabalhador tome empréstimo consignado diretamente com os bancos, sem consulta ao empregador. O tomador utilizará a folha de pagamento como garantia.
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