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MP determina que Prefeitura de Dias d’Ávila disponibilize fraldas para criança com problemas de saúde
O governo deve entregar 180 unidades mensais de fraldas descartáveis à criança de 9 anos.
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RedaçãoAção civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a Prefeitura de Dias d’Ávila garantiu ontem (4), que uma criança com deficiência e problemas de saúde receba do governo a quantidade de fraldas adequada às necessidades.
Atendendo pedidos apresentados na ação de autoria do promotor de Justiça Fernando Gaburri, o juiz Josemar Dias Cerqueira determinou ao Município que, no prazo de 10 dias, disponibilize 180 unidades mensais de fraldas descartáveis à criança de 9 anos.
Segundo o promotor de Justiça, há quase um ano, o MP busca viabilizar o atendimento da demanda.“O Ministério Público foi à exaustão nos meios extrajudiciais de resolutividade da demanda, porém o Município mostrou-se irredutível”, afirma Fernando Gaburri.
De acordo com ele, existe um protocolo municipal que limita em 60 unidades a quantidade de fraldas a ser disponibilizada a cada cidadão que preencha os requisitos para o recebimento, mas, em casos excepcionais, a quantidade deve ser aquela prescrita pelo médico, que é o profissional que conhece as necessidades do paciente.
A criança de 9 anos não apresenta controle esfincteriano vesical e intestinal devido a um quadro de intestino neurogênico e bexiga neurogênica, atestado em laudo médico. “As fraldas não visam suprir um mero desconforto da paciente, ao contrário, são, diante da solicitação médica, recursos indispensáveis ao tratamento e à sua reabilitação”, reforça o promotor.
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