Política
Indenização para profissionais de saúde incapacitados pelo coronavírus é aprovada no Senado
A indenização consiste em um valor fixo de R$ 50 mil para o profissional de saúde incapacitado ou seus herdeiros, em caso de óbito do trabalhador.
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RedaçãoNesta terça-feira (7) foi aprovado no plenário do Senado Federal, o projeto de lei (PL) n° 1.826/202, que visa indenizar profissionais de saúde incapacitados pelo novo coronavírus. Foram 76 votos a favor e nenhum contra durante a sessão remota. A proposta é de autoria dos deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS).
São elegíveis todos os profissionais de nível superior cujas profissões são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, trabalhadores de nível técnico, auxiliares vinculados às áreas de saúde, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias e aqueles que, mesmo não exercendo atividades relacionadas a saúde mas que atuam em ambiente hospitalar, como serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros.
O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), acolheu emendas que acrescentam ao rol de trabalhadores beneficiados fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais de nível superior e técnico que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, além de trabalhadores dos necrotérios, bem como coveiros.
Alencar ressaltou a importância da valorização dos profissionais. “Essa compensação é um investimento social de forma a proteger os verdadeiros heróis na luta contra o coronavírus, os profissionais de saúde, que colocam suas vidas e as de seus familiares em risco em prol da nação”.
A indenização consiste em um valor fixo de R$ 50 mil para o profissional de saúde incapacitado ou seus herdeiros, em caso de óbito do trabalhador somado a um valor variável para cada um dos dependentes menores do profissional falecido.
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