Camaçari
Governo publica regras da Zona Azul; confira horários e valores
Os locais designados para o estacionamento rotativo serão identificados por placas.
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RedaçãoA Prefeitura de Camaçari, por meio da Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT), publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (14) o decreto nº 7.864/2023, que regulamenta a implantação do sistema de estacionamento rotativo pago denominado Zona Azul em Camaçari. A publicação regulamenta a Lei Municipal nº 305/1994, alterada pela Lei nº 1083/2010.
Conforme o decreto, as tarifas mínimas para o estacionamento rotativo pago foram definidas da seguinte forma: R$ 3 para veículos automotores de quatro rodas, para um período de 60 minutos; R$ 1,50 para motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos, para um período de 60 minutos, e R$ 20 para utilização de caçambas, correspondendo a uma diária.
O pagamento poderá ser feito por cartão de crédito, cartão de débito, pix, dinheiro e demais formas disponíveis, assim como permitir que o usuário adquira créditos antecipados, através de aplicativo, para utilizar o sistema a qualquer tempo, permitindo a aquisição de ticket virtual.
A Zona Azul na sede de Camaçari e em Vila de Abrantes funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 13h. Aos domingos e feriados, não haverá cobrança de tarifa nas áreas especiais nessas localidades.
Já em Jauá, Arembepe, Monte Gordo, Guarajuba, Barra do Jacuípe e Itacimirim fica estabelecido para o pagamento de tarifa os horários de segunda-feira a domingo e feriados, das 8h às 18h. Em datas especiais e/ou datas comemorativas, o horário normal poderá ser ampliado por meio de portaria emitida pela autoridade de trânsito do município.
O documento ainda esclarece que a concessionária fica responsável também pelas vagas especiais, aquelas destinadas para Pessoas com Deficiência (PCD), idosos, carga e descarga, veículos compartilhados e outras que poderão ser definidas pela STT.
Os locais designados para funcionamento do estacionamento rotativo serão identificados por placas. As motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão estacionar em vagas destinadas a motocicletas e terão locais previamente estabelecidos, ficando expressamente proibido o seu estacionamento fora daqueles locais.
Isentos
Dentre os que ficam dispensados do pagamento da tarifa de estacionamento rotativo estão os veículos de empresas ou de suas concessionárias, prestadoras de serviço público como água, esgoto, luz, telefonia, correios, quando em execução do serviço no espaço destinado ao estacionamento rotativo, sendo que não gozam da isenção de pagamento de preço público as empresas terceirizadas prestadoras de serviços públicos; os veículos de transporte de passageiro (táxis e mototáxi), quando estacionados em seus respectivos pontos; os veículos de transporte coletivo (ônibus e similares), quando estacionados em seus pontos de parada; os veículos oficiais da União, dos estados e do município, bem como suas autarquias; e os veículos de transporte de valores.
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