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Elinaldo libera realização de cultos e funcionamento de óticas, cartórios, contabilidade e advocacia
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RedaçãoEm combate à disseminação do novo coronavírus, a Prefeitura de Camaçari decidiu prorrogar por mais 15 dias, até 13 de maio, as ações temporárias de prevenção e controle no município. O Decreto nº 7.340 foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (29).
No novo decreto, a partir de 2 de maio fica autorizada a realização de cultos religiosos, desde que respeitada a limitação de público em 50 pessoas, disponibilização de álcool em gel, distância mínima de dois metros entre as pessoas e a utilização de máscara.
Ficam excluídos da suspensão de atividades estabelecimentos, como óticas e cartórios, que deverão reduzir em 50% o número de funcionários. Estão liberados para funcionamento ainda os escritórios de contabilidade e advocacia. Todos deverão adotar constante processo de higienização do ambiente e produtos comercializados, com adoção das medidas de prevenção, como disponibilização do álcool em gel, controle do número de pessoas em suas dependências, de forma a manter o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
Estão mantidas as orientações referentes ao distanciamento social para a população, ao período de isolamento domiciliar para os que realizaram viagens internacionais, às restrições no comércio e suas exceções devidamente instruídas, entre outras situações.
O novo decreto também reafirma a funcionalidade do telefone 156 para esclarecimentos à população em relação à Covid-19 e comunicação de casos confirmados por laboratórios públicos ou privados ao governo municipal, bem como informa a prorrogação da suspensão das atividades educacionais e da circulação do transporte universitário por mais 15 dias.
As orientações contemplam, ainda, o funcionamento dos serviços que não foram/serão interrompidos, seja pela administração pública ou por estabelecimentos privados, apontando os cuidados e métodos a serem adotados.
Em razão do risco de transmissão, fica proibida a realização de velório para pacientes confirmados ou suspeitos da Covid-19, conforme manual de orientação do Ministério da Saúde.
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