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Eleitor tem menos de um mês para regularizar título
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Agência BrasilOs cidadãos que não estão em dia com o título de eleitor têm até 6 de maio para regularizar a situação. Após o prazo, quem estiver com pendências no documento não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.
Além de ficar impedido de votar, o cidadão que tem o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.
O prazo também deve ser observado pelos jovens de 16 anos que vão votar pela primeira vez e querem solicitar o documento.
Com o fim do prazo, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração será permitida, somente a impressão da segunda via do título será autorizada. A medida é necessária para que a Justiça Eleitoral possa saber a quantidade de eleitores que estão em dia com o documento e poderão votar.
No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Cada turno equivale a uma eleição.
A situação de cada eleitor pode ser verificada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar.
O atendimento presencial no cartório eleitoral em Camaçari e todo o estado está suspenso até 30 de abril, devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Porém alguns serviços podem ser realizados online através do site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Apesar dos transtornos causados pela pandemia, o TSE decidiu que o calendário dos procedimentos preparatórios das eleições está mantido.
Na última semana, a presidente do tribunal, ministra Rosa Weber, criou um grupo de trabalho para avaliar os impactos da pandemia na Justiça Eleitoral.
*Matéria atualizada às 14h44 em 15 de abril de 2020
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Isaías Santos Araújo
13 de abril de 2020 at 13:51
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