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Decreto autoriza retorno das aulas em faculdades a partir do dia 3 de novembro na Bahia
Caberá a cada instituição estabelecer o seu calendário, desde que os protocolos estejam devidamente implementados.
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RedaçãoO Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (30) a revogação do Decreto n° 19.586, autorizando a retomada das atividades letivas nas unidades de ensino superior públicas e particulares na Bahia, a partir do dia 3 de novembro. A decisão foi tomada considerando a redução dos índices de contaminação pelo novo coronavírus no estado e, além disso, leva em conta a efetividade das ações de prevenção e combate à Covid -19.
Caberá a cada instituição estabelecer o seu calendário de retorno às aulas, desde que os protocolos estejam devidamente implementados; as orientações devem ser seguidas conforme cada infraestrutura e capacidade.
Dentre as orientações gerais estão os protocolos quanto à recomendação para a higienização, por turno, das áreas de uso frequente, como corredores, elevadores, maçanetas, relógio de ponto, portas, pisos, bibliotecas, laboratórios, parques, estacionamentos, salas de aula e salas administrativas. Nesse sentido, orienta-se também que seja garantido o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, inclusive nas salas de aulas, onde a ocupação máxima não deve ultrapassar 50% de sua capacidade.
O documento apresenta ainda orientações para que haja restrições para o uso de elevadores e disponibilização de dispensadores de álcool gel a 70% em quantidade compatível à estrutura e número de circulantes na instituição de ensino. Os alunos, trabalhadores, professores, pais e responsáveis, visitantes e prestadores de serviços deverão utilizar, obrigatoriamente, máscaras para acessar e permanecer nas instituições, que deverão fiscalizar a sua utilização; o uso só será dispensado em casos específicos, como o de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Dentre outros pontos, os protocolos de segurança homologados pelo Poder Executivo Estadual determinam que as instituições devem estabelecer horários escalonados de entrada, saída e intervalos das aulas, a fim de evitar aglomerações, e aferir a temperatura de todos que acessarem esses ambientes, com o direcionamento para acompanhamento de saúde daqueles com medição igual ou superior a 37,5°C. Fica suspenso o uso de catracas, borboletas ou similares com biometria para o acesso às instituições.
Os protocolos também são determinados quanto à utilização de banheiros e de bebedouros coletivos; ao funcionamento de lanchonete e restaurantes, dos laboratórios de aulas práticas, dos núcleos de práticas jurídicas, da clínica escola e da academia escola; dos procedimentos em estágios obrigatórios e ao uso de bibliotecas, quadras, piscinas, área de convivência e ambientes de atividades pedagógicas (auditório, laboratórios de informática, sala de estudo individual e em grupo). Além disso, tratam da realização de eventos, do atendimento ao público externo e até mesmo quanto à realização de serviços em salas de aula.
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