Economia
Comercialização através de food trucks é regulamentada em Camaçari
Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município.
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RedaçãoAs atividades comerciais exercidas através de food trucks, food bikes, food carts e food parks em logradouros públicos e áreas privadas agora serão regulamentadas em Camaçari. Assinado pelo prefeito Elinaldo Araújo (União), o decreto nº 7805/2022, responsável por regulamentar a Lei nº 1405 de 2015, que trata da comercialização de alimentos em logradouros, áreas e vias públicas por veículos automotores denominados food trucks, foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (1).
O documento determina que a ocupação dos espaços pelos food trucks/bikes/carts, bem como dos prestadores de serviços, seja dada mediante permissão de uso de área pública, condicionada à realização do cadastramento junto à prefeitura ou, caso necessário, à realização de procedimento licitatório, observando a compatibilidade da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) com a atividade a ser exercida.
A regra estabelece ainda que é necessário obter as devidas licenças, cumprindo as exigências específicas perante os órgãos do Poder Executivo, a exemplo das secretarias do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), do Turismo (Setur), da Saúde (Sesau), dos Serviços Públicos (Sesp), assim como da Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT), da empresa Limpeza Pública de Camaçari (Limpec) e da Prefeitura Avançada da Costa de Camaçari.
Para a exploração das atividades nas vagas individuais e/ou nos food parks, será concedido um termo de permissão de uso de espaço público, a ser expedida pela Sedur, pasta responsável pelo Ordenamento e Fiscalização de Uso do Solo.
Food Parks
O food park é um espaço público apto a permitir e receber a atividade obrigatoriamente coletiva de food trucks/bikes/carts, assim como atividades de prestação de serviços diversos, por meio de operadores previamente habilitados.
As vagas individuais e/ou vagas de food parks poderão ser realocadas provisoriamente em outras vias, áreas ou logradouros públicos, na ocorrência de caso fortuito, força maior, fato de terceiro e demais fatos supervenientes que impeçam a atividade, desde que justificados tecnicamente e aprovados pela autoridade competente.
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