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Cimatec Camaçari tem obras suspensas pelo Tribunal da Justiça
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Mirelle LimaA Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou nesta segunda-feira (8) que as obras do Centro Integrado de Manufatura e Tecnologia (Cimatec) em Camaçari sejam interrompidas.
A decisão ocorreu a partir da solicitação da Construtora NM LTDA, empresa inicialmente responsável pela obra, que argumenta o rompimento do contrato de forma irregular pelo Senai. A mesma, afirma que com a reincidência unilateral do contrato, obteve prejuízo.
“Sustenta que firmou Contrato de Empreitada por Preço Global com a parte recorrida para a construção de unidade Cimatec Industrial, em área situada no Município de Camaçari, tendo a pactuação sido rescindida unilateralmente pelo contratante, sem a devida motivação, desencadeando assim, a suspensão do curso das obras”.
A empresa ainda relata que o quantitativo da obra, superava os previstos inicialmente, mas o Senai pagava somente o valor do contrato. O que gerou problemas financeiros para a construtora, inviabilizando assim, a continuidade das obras, fato que gerou o rompimento do contrato.
“Aduz que quando a efetiva execução dos serviços superava os quantitativos previstos na planilha, o Senai/Recorrido somente pagava o valor equivalente àquele que se encontrava previsto […] Destaca que, diante desse quadro, passou a sofrer com problemas em seu fluxo de caixa, ficando impossibilitada de cumprir com os compromissos com os seus fornecedores, que passaram a exigir quitação à vista para novas aquisições, inviabilizando o prosseguimento da execução das obras, fato que culminou na rescisão unilateral por parte da Agravada”.
Em defesa, o Senai ressalta que deu continuidade às obras e que após o rompimento do contrato com a Construtora NM LTDA, mais de 90% dos serviços já foram concluídos.
“A agravada, em sua peça de defesa, informa expressamente que deu andamento às obras, afirmando inclusive que “a retomada do empreendimento pelo Senai/Agravado, o que se deu depois da regular rescisão do contrato de empreitada por preço global firmado com a Autora/Agravante, observados o devido processo legal e a ampla defesa e contraditório, atualmente a obra encontra-se com mais de 90% (noventa por cento) executada”.
O TJ-BA determinou a suspensão das obras, com multa de R$100 mil caso haja o descumprimento da ordem. A decisão ainda prevê que seja realizada uma visita no canteiro de obras para fiscalização.
“Ante o exposto, com fulcro no Art. 1019, I, do CPC/2015, atribuo ao presente recurso o efeito suspensivo ativo pleiteado, para determinar a imediata suspensão da execução das obras de construção do Cimatec Industrial Camaçari, sob pena de multa diária que de logo fixo em 100.000,00 (cem mil reais), devendo ser realizada vistoria no canteiro de obras, por perito nomeado pelo juízo de origem, nos termos do Art. 465 do CPC, possibilitando-se a análise dos serviços nele prestados à luz dos projetos que integram o pacto, observando-se as ulteriores modificações derivadas das adaptações promovidas, para responder os quesitos formulados pelas partes”.
As obras forma iniciadas em 2017, e o Cimatec ocupará uma área de 4 milhões de km², que será um complexo tecnológico e industrial com laboratórios e usinas voltados para áreas como Energia Eólica, Automotiva, Construção Civil, Petroquímica e Biotecnologia.
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