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Cadastro no auxílio emergencial da cultura poderá ser feito até 6 de outubro
Confira os critérios necessários para receber o valor.
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RedaçãoO cadastro estadual dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, que foi lançado em 14 de julho, permanece aberto até o dia 6 de outubro. O prazo está estabelecido conforme regulamentação estadual sobre a aplicação da Lei Aldir Blanc, publicada nessa terça-feira (22), no Diário Oficial da Bahia.
O cadastro servirá de base para o acesso à renda emergencial da Lei Aldir Blanc. A plataforma está disponível no site da Secretaria de Cultura da Bahia (acesse aqui). O valor da renda emergencial é de R$ 600 e o pagamento é retroativo ao mês de junho. O benefício é destinado a artistas, produtores, técnicos, baianas de acarajé, contadores de histórias, oficineiros, professores de escolas de arte e capoeira, mestres da cultura popular, e todos os demais profissionais envolvidos nas diversas áreas do fazer cultural, que atendam aos critérios estabelecidos na regulamentação federal.
O cadastro será considerado homologado quando verificados o domicílio e a residência no estado da Bahia; a validade, legibilidade e coerência dos dados informados no documento de identificação, e a comprovação de atuação nas áreas artística e cultural. Após homologação do cadastro, o solicitante será notificado no e-mail informado no cadastro para a apresentação da documentação.
Critérios e limitações
Para acesso à renda emergencial da Lei Aldir Blanc, os beneficiários não devem ter emprego formal ativo; devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou total de até três salários mínimos (o que for maior). No ano de 2018, não devem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. A renda emergencial estará limitada a dois membros da mesma família. Quando se tratar de mulher provedora de família monoparental, poderá ter acesso a duas cotas.
O trabalhador também não está apto se já for beneficiado pelo auxílio emergencial da Caixa Federal, ou ser titular de benefício da Previdência Social (INSS), do seguro-desemprego, ou de programa de transferência de renda do governo federal (exceto bolsa família). Dúvidas sobre o cadastro podem ser encaminhadas ao e-mail cadastrotrabalhador@cultura.ba.gov.br.
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