Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (25), a Lei nº 14.046, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que dispensa o reembolso ao cliente em casos de cancelamento de eventos suspensos devido à pandemia do coronavírus. A medida também se aplica para reservas no setor do turismo.
De acordo com a Lei, os organizadores não possuem obrigação de reembolsar os valores caso haja remarcação dos eventos, ou seja oferecido um crédito para outras compras na mesma empresa.
Entre os empreendimentos contemplados estão hotéis, agências de turismo, cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos, entre outros.