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Anvisa determina recolhimento dos lotes interditados da CoronaVac
O recolhimento se aplica apenas aos lotes que foram envasados em local não inspecionado pela Anvisa.
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RedaçãoA Anvisa publicou nesta quarta-feira (22) a Resolução n° 3.609, que determinou o recolhimento dos lotes da vacina CoronaVac que foram interditados de forma cautelar pela Resolução n° 3.425, de 4 de setembro de 2021. A decisão foi tomada após a constatação de que os dados apresentados pelo laboratório não comprovam a realização do envase da vacina CoronaVac em condições satisfatórias de Boas Práticas de Fabricação.
O recolhimento se aplica apenas aos lotes que foram envasados em local não inspecionado pela Anvisa e que não constam da Autorização Temporária de Uso Emergencial (AUE) da vacina CoronaVac. É importante ressaltar que a CoronaVac permanece autorizada no país e possui relação benefício-risco favorável ao seu uso no Brasil, desde que produzida nos termos da AUE aprovada pela Agência.
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