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TJ-BA mantém decreto de Elinaldo que anulou esquema de grilagem em Camaçari
A decisão unânime da Primeira Câmara Cível garante ao município propriedade em Guarajuba avaliada em R$ 50 milhões.
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RedaçãoA Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) manteve a validade de decreto assinado em 2017 pelo prefeito de Camaçari, Elinaldo Araújo (DEM), que anulou o esquema de grilagem em uma área de 233 mil metros quadrados em Guarajuba, às margens da Estrada do Coco (BA-099).
Com isso, o município retoma a posse do terreno, que é avaliado em torno de R$ 50 milhões e havia sido grilado em 2011 graças a um decreto da Prefeitura, na gestão do ex-prefeito Luiz Caetano (PT).
Entenda o caso
No centro da disputa está a empresa Itaipu Empreendimentos Imobiliários, que reivindicava a propriedade do espaço.
A área foi doada pelos proprietários da Itaipu ao município em 1978 como contrapartida para a formação de um loteamento denominado Lagoas de Guarajuba, com 1,7 milhão de metros quadrados.
O terreno de 233 mil metros quadrados passou para a propriedade municipal como área verde. Em 2007, contudo, quase 30 anos depois, a empresa decidiu “reformular” o acordo e solicitar o domínio do local doado, dando início ao imbróglio.
Justiça
A empresa decidiu ir à Justiça para derrubar o decreto de Elinaldo e conseguiu uma liminar, que foi anulada agora pela Primeira Câmara Cível.
Na decisão, a desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif, relatora do caso, ressalta “a prevalência do interesse público sobre o interesse privado no processo de urbanização, assim como a necessidade de análise da situação de fato, não subsistindo razões para que se mantenha a medida liminar concedida”.
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