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Prefeitura de Lauro de Freitas auxilia validação de prenome e gênero no Registro Civil
Veja a relação de documentos necessários.
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RedaçãoA Prefeitura de Lauro de Freitas, por meio da Secretaria de Políticas Afirmativas, Direitos Humanos e Promoção da Igualdade Racial (SEPADHIR), está auxiliando na validação do prenome e gênero no Registro Civil das pessoas que desejam realizar a alteração.
Para a averbação do nome e gênero é necessário que as pessoas interessadas apresentem a relação de documentos exigida e tenham mais de 18 anos de idade. As pessoas abaixo dessa idade podem fazer solicitação na Defensoria Pública. O atendimento é realizado no Shopping Passeio Norte, L2, sala 150, ou no telefone 71 3288-8614.
Responsável por assuntos de Políticas Afirmativas da SEPADHIR, Franklin Silva informa que os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. “A pessoa transgênero interessada pode alterar o nome e incluir os agnomes como ‘neto, filho ou júnior’. Poderá ser feita também a alteração do gênero, caso seja esse o desejo, a fim de adequá-lo à identidade autopercebida. Somente os sobrenomes não poderão ser alterados”, disse.
Servidores
A luta das pessoas trans para terem suas identidades de gêneros reconhecidas e respeitadas é garantida em Lauro de Freitas desde o primeiro mandato da prefeita Moema Gramacho (PT).
A lei assegura a servidores municipais que são travestis, transexuais ou transgêneros o direito à escolha do uso do nome social (NS) nos atos e procedimentos da administração direta e indireta do município.
Documentos
Fazem parte da lista de documentos exigidos certidão de nascimento atualizada; certidão de nascimento atualizada, se for o caso; cópia do registro geral de identidade (RG); cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso; cópia do passaporte brasileiro, se for o caso; cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda; cópia do título de eleitor; cópia de carteira de identidade social, se for o caso; comprovante de endereço; certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos; certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos; certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; e certidão da Justiça Militar, se for o caso.
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