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Multa para locais que não aderirem ao uso de máscara pode chegar a R$ 30 mil
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RedaçãoA Lei Estadual nº 14.258 determina o uso de máscaras de proteção em locais de trabalho e estabelece multa para os estabelecimentos que descumprirem as medidas. O valor é de R$ 1 mil para cada funcionário, servidor ou colaborador sem máscara ou acesso aos pontos de higienização. A cada reincidência, a pena será duplicada, e o valor é limitado ao máximo de R$ 30 mil.
Uma operação integrada entre as secretarias estaduais do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) e da Saúde (Sesab) vai fiscalizar a partir desta quinta-feira (23), estabelecimentos comerciais, indústrias, agências bancárias e empresas de transporte rodoviário, metroviário e de passageiros na Bahia, com o objetivo de verificar o cumprimento das medidas obrigatórias para evitar a disseminação do novo coronavírus.
Além das máscaras, os estabelecimentos devem disponibilizar locais para higienização das mãos com água corrente ou oferecer pontos com álcool gel 70%. As regras devem ser cumpridas durante o estado de calamidade pública em saúde decorrente da pandemia da Covid-19.
A população também pode denunciar, de forma anônima, empresas que não estejam respeitando as regras estabelecidas na legislação. As denúncias podem ser enviadas para o e-mail fiscalizacovid@setre.ba.gov.br ou registradas através do telefone (71) 3115 9901, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
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