Saúde
Ministra Rosa Weber determina que União volte a custear leitos de UTI para Covid-19 na Bahia
Rosa Weber determinou às partes que, no prazo de cinco dias, manifestem interesse no encaminhamento dos autos à CCAF.
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RedaçãoDecisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que o Ministério da Saúde volte a custear leitos de UTI para pacientes com Covid-19 na Bahia, Maranhão e em São Paulo.
A ministra Rosa Weber deu parecer favorável às ações, apresentadas separadamente por cada estado, que reclamam que a União deixou, progressivamente, de pagar pela manutenção de milhares de leitos pelo país, e pedem o retorno do financiamento em cada um dos seus estados.
No dia 18 de fevereiro, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) protocolou uma ação solicitando a manutenção de repasse e alegando sobre o abandono do custeio de manutenção dos leitos de UTI, necessários ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Ainda segundo o documento, o Estado da Bahia alegou também que, com a alta de número de casos da doença, “o número de leitos de UTI custeados pela União vem sendo reduzido sem justificativa razoável nos últimos meses” e que solicitou a habilitação imediata de 462 leitos de UTI destinados a pacientes da Covid. Entretanto, até o presente momento, tais habilitações não teriam sido aprovadas pelo Ministério da Saúde.
“Ocorre que as vidas em jogo não podem ficar na dependência da burocracia estatal ou das idiossincrasias políticas, ainda que se reconheça que o decréscimo do financiamento de leitos possa ser circunstancial, decorrente do próprio dinamismo e imprevisibilidade da evolução da pandemia, ou motivado por protocolos orçamentários, os quais a União é obrigada a cumprir”, afirmou a ministra Rosa Weber.
Com a decisão, o Ministério da Saúde foi intimado para seu imediato cumprimento. Rosa Weber determinou às partes que, no prazo de cinco dias, manifestem interesse no encaminhamento dos autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), “para tentativa de composição amigável do litígio, ou para a designação de audiência de conciliação/mediação perante esta Suprema Corte, nos termos do artigo do 334 CPC/2015”.
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