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Mais de 1,5 milhão de títulos eleitorais são cancelados na Bahia
Os eleitores que desejam votar em 2022 têm até 4 de maio de 2022 para regularizar a situação.
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RedaçãoNa Bahia, 1.576.023 eleitores tiveram o título cancelado por não votarem, não justificarem a ausência por três eleições seguidas ou por deixarem de comparecer à revisão eleitoral no município em que votam. Somente em Salvador, conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), 258.265 títulos foram cancelados.
O TRE-BA lembra que os eleitores que desejam votar em 2022 têm até 4 de maio de 2022 para regularizar a situação. Nessa data, o cadastro eleitoral será fechado – 150 dias antes do pleito eleitoral, de acordo com o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Além de impedir o exercício da democracia pelo voto, o cancelamento do título impede o eleitor de ser empossado em concursos públicos, obter passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, por exemplo.
Porém, o TRE-BA destaca que os efeitos da ausência às urnas estão suspensos para os eleitores que deixaram de votar em 2020 e não apresentaram justificativa. A medida foi estabelecida pela Resolução TSE n° 23.637/2021, considerando a persistência da pandemia da Covid-19.
A suspensão dos efeitos, nesses casos, permanecerá até o fim do plantão extraordinário previsto pela resolução. Após a vigência da resolução (ainda sem prazo determinado), quem não justificar a ausência nas eleições 2020 deverá pagar a multa ou requerer isenção ao juiz eleitoral, salvo na hipótese de aprovação, pelo Congresso Nacional, de anistia dos débitos correspondentes.
Regularização
Por conta da pandemia de Covid-19, o atendimento no TRE-BA está sendo realizado, preferencialmente, de forma online. Os títulos cancelados podem ser regularizados pelo Título Net. O eleitor deve gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) no site do TRE-BA ou do Tribunal Superior Eleitoral e pagar o valor devido no Banco do Brasil ou pelo PagTesouro, na internet, sem precisar ir ao banco.
No entanto, a entidade ressalta que é preciso ter atenção, porque só a quitação do débito não configura a regularização do título. O eleitor deve preencher os dados no Título Net e encaminhar a documentação exigida.
Aqueles que não tiverem acesso à internet podem buscar o atendimento presencial, feito apenas com agendamento. O serviço pode ser marcado pelos seguintes meios: site do TRE-BA; telefone fixo (71 3373-7000) ou pela atendente virtual Maia, que faz parte do NAVE – Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor.
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