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IPVA 2021 já pode ser pago com 10% de desconto até fevereiro
Caso perca o prazo, o contribuinte ainda pode quitar o imposto com 5% de desconto.
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RedaçãoA Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) informou que os proprietários de veículos baianos já podem pagar, até o dia 10 de fevereiro, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021 com 10% de desconto, à vista. Para efetuar o pagamento é necessário se dirigir a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos, ou utilizar os aplicativos desses bancos pelo smartphone.
Caso perca o prazo, o contribuinte ainda pode quitar o imposto com 5% de desconto, também em cota única, no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo, conforme descrito na tabela de pagamento do IPVA 2021. Outra opção é parcelar o valor em três vezes, sem desconto, com vencimentos que variam também de acordo com o final da placa.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA.
Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomo e veículos pertencentes a embaixadas, representações consulares, funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
Todas as informações podem ser consultadas no site da Sefaz ou do call center da Secretaria pelo número 0800 071 0071.
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