Educação
Escolas da rede municipal de Salvador iniciam ano letivo 2022 hoje com aulas 100% presenciais
São mais de 143 mil estudantes e cerca de 8 mil docentes que retornarão às atividades em sala de aula.
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RedaçãoNesta quinta-feira (3), as escolas da rede municipal de Salvador dão início ao ano letivo 2022 de maneira 100% presencial depois de quase dois anos de aulas virtuais e híbridas. São mais de 143 mil estudantes e cerca de 8 mil docentes que retornarão às atividades em sala de aula.
A prefeitura afirma que os protocolos sanitários adotados em 2021 nas 432 unidades escolares foram atualizados para o contexto atual, em que a população em geral, incluindo grande parte dos alunos, está vacinada contra a Covid-19.
De acordo com o titular da Secretaria Municipal da Educação (Smed), Marcelo Oliveira, o uso da máscara será mantido, além de reforçar a importância da higiene constante das mãos e, na ausência de água e sabão, o uso do álcool em gel. Também prossegue a exigência do distanciamento de um 1,5 m entre os alunos, para evitar o contágio pelo coronavírus.
“Fizemos uma avaliação geral de aprendizado das crianças nas disciplinas Língua Portuguesa e Matemática, em setembro de 2021, e os resultados mostram que o ensino remoto não alcançou os objetivos esperados. Houve uma inegável perda de aprendizado que precisa ser resgatada. Por isso, a nossa estratégia para 2022 é focar no aprendizado dessas crianças, e isso só é possível com aulas presenciais”.
Além da adoção dos protocolos, as unidades também estão recebendo ações de sanitização para receber a comunidade escolar.
Principais protocolos nas escolas:
- Disponibilização de totem com álcool na entrada da unidade escolar e dispersores com o produto em todas as dependências da escola;
- As cadeiras terão o distanciamento de 1,5 m;
- O uso de máscara será obrigatório;
- A distância dos estudantes nos intervalos será observada pelos professores e funcionários;
- Os alunos da Educação Infantil (zero a cinco anos) não serão obrigados a utilizar máscaras durante as aulas ou para acessar a escola, no entanto, devem ser orientados a evitar o contato físico;
- Os alunos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) não serão obrigados a utilizar máscaras, conforme o parágrafo único do art. 2º do Decreto Municipal nº 33.719, de 3 de abril de 2021.
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