Camaçari
Elinaldo assina PL que visa atração de investimentos para Camaçari
O projeto propõe medidas de benefício fiscal e econômico, como a isenção, total ou parcial, de tributos.
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RedaçãoCom a proposta de estimular o desenvolvimento das atividades empresariais e fomentar a geração de novos postos de trabalho em Camaçari, o prefeito Elinaldo Araújo (DEM) assinou, na manhã desta quarta-feira (28), o Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Atração, Manutenção e Ampliação de Investimentos para o Desenvolvimento de Camaçari – Invista em Camaçari, que foi, na sequência, encaminhado à Câmara Municipal e devidamente protocolado junto à Casa legislativa.
O documento segue para apreciação e deliberação em caráter de urgência. Trata-se de um projeto que visa sistematizar e modernizar o tratamento dos incentivos fiscais no âmbito municipal, de forma a tornar a legislação mais moderna e acessível aos interessados, contribuindo para uma ação bem estruturada e menos burocrática por parte da administração pública, no contexto de atração e manutenção de investimentos no município.
O PL ainda propõe medidas de benefício fiscal e econômico, como a isenção, total ou parcial, de tributos, entre eles: o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV), bem como sobre as taxas incidentes sobre o processo de aprovação e instalação dos projetos econômicos.
O prefeito Elinaldo Araújo ressaltou que, com o fechamento da Ford, é preciso buscar medidas de fomento à atividade empresarial. “Sempre estivemos atentos e focados em atrair novos empreendedores para o município, e. com o encerramento das atividades da montadora Ford em Camaçari, o que nos surpreendeu, estamos ainda mais empenhados em buscar medidas de fomento à atividade empresarial de nossa cidade, que resultará na geração de novos postos de trabalho e no incremento da arrecadação direta e indireta”, explicou o gestor do Executivo.
Como condição para a concessão dos referidos incentivos fiscais e econômicos, são estabelecidos requisitos de ordem econômica e de respeito à legislação ambiental e urbanística, de forma a garantir o desenvolvimento sustentável e em conformidade com os instrumentos de planejamento e ordenamento da cidade.
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