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Imposto de Renda: prazo para declaração termina na próxima sexta; saiba mais

São obrigados a declarar todos os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.

Redação

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Imposto de Renda: prazo para declaração termina na próxima sexta; saiba mais

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A Receita Federal do Brasil recebe as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até a próxima sexta-feira (31). A entrega ocorre pelo programa do IRPF 2024, que pode ser baixado do site do órgão ou pelo aplicativo Meu IRPF (conta prata ou ouro do e-Gov), utilizando a declaração pré-preenchida.

Vale destacar que estão obrigados a realizar a declaração todos os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. No ano passado, o valor era de R$ 28.559,70, recebidos em 2022.

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Visando ajudar os contribuintes que ainda não entregaram a declaração, o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap) Tiago Slavov esclarece as dúvidas mais comuns sobre o assunto.

Fecap: Quais documentos são necessários para a declaração?

  • Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
  • Informes de rendimentos – salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria, Auxílio Emergencial, etc.;
  • Rendimentos recebidos de Pessoa Física – pensões, alugueis, livro-caixa, etc.;
  • Informes de rendimentos financeiros e dívidas – contas, aplicações, previdência, empréstimos, etc.;
  • Dependentes e alimentandos;
  • Bens e direitos – saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.;
  • Despesas médicas;
  • Despesas com instrução;
  • Doações;
  • Pensões pagas;
  • Outros rendimentos (bolsas de estudo, ganho de capital, heranças, acordos judiciais, restituição IR anterior, etc.);
  • Outros pagamentos (advogados, engenheiros, profissionais liberais, alugueis pagos, etc.).

Fecap: Quais gastos abatem Imposto de Renda?

  • Deduções sem limites (tudo o que se gasta reduz a base de cálculo);
  • Importâncias pagas a título de pensão alimentícia;
  • Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Despesas médicas, inclusive plano de saúde;
  • Dedução com limites (a legislação prevê limites para dedução): dependentes (dedução de R$ 2.275,08 por ano por dependente), instrução (dedução de R$ 3.561,50 por ano com instrução própria ou de dependentes), previdência Privada (12% do Rendimento Tributável).

Fecap: O que é a declaração pré-preenchida?

Tiago Slavov: Com a declaração pré-preenchida, as informações à disposição da Receita Federal são importadas diretamente para a declaração, por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas, as despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.

Quem usa a funcionalidade na declaração pré-preenchida tem menor chance de errar o preenchimento e cair na malha, favorecendo a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. Em 2023, 24% das declarações foram entregues utilizando a declaração pré-preenchida. Segundo a Receita Federal, cerca de 75% dos contribuintes já possuem a certificação prata ou ouro do e-Gov, que permitem a utilização do recurso.

Fecap: O que fazer em caso de perda da última declaração?

TS: Com o uso da conta Gov.br padrão prata ou ouro, é possível acessar o app Meu IRPF e recuperar as informações das declarações anteriores.

Fecap: O MEI é obrigado a declarar o imposto de renda?

TS: Sim, se auferir rendimentos tributáveis em 2023 superiores a R$ 30.639,90. Se o MEI mantém escrituração contábil regular, 100% do lucro é isento, portanto não seria obrigado à entrega da declaração. Mas se não mantém escrituração contábil, aplicará o conceito da “presunção” do imposto de renda para determinar a parcela do lucro isenta, e o restante é tributável.

Por exemplo, se teve rendimentos de R$ 80.000,00 em 2023 com vendas de mercadorias e despesas de R$ 20.000,00. Nesse caso, 8% (alíquota de presunção definida na legislação do imposto de renda) é considerado rendimento isento, ou seja, R$ 6.400. O restante, R$ 53.600 (R$ 80.000 – R$ 20.000 – R$ 6.400) é considerado rendimento tributável.

Fecap: Posso deduzir gastos com remédios?

TS: Somente são dedutíveis os medicamentos que compõem a conta de estabelecimento hospitalar. Exemplo: foi internado e gastou R$ 1.000,00, sendo R$ 200,00 referente a medicamentos. Como esses R$ 200,00 integrarão a nota fiscal do hospital, pode considerar o total gasto como despesa dedutível.

Qual é o tratamento aplicável às importâncias recebidas a título de residência médica ou por estágio remunerado em hospitais, laboratórios, centro de pesquisa e universidades, para complementação de estudo ou treinamento e aperfeiçoamento?

Regra geral, são considerados rendimentos tributáveis, pois caracterizam a contraprestação de serviços. Somente são isentos se foram caracterizadas como bolsas de estudo e pesquisa, como bolsas relacionadas a atividades do Pronatec.

Fecap: Condomínio e IPTU podem ser utilizados como dedução na declaração do IR?

TS: IPTU e condomínio não são despesas dedutíveis, mas reduzem o rendimento de alugueis recebidos quando são encargos do locador. Exemplo: recebo o aluguel referente a um imóvel de minha propriedade. O valor do aluguel é R$ 3.000,00, mas as despesas mensais com IPTU e condomínio, que somam R$ 500,00, são pagas por mim, e não pelo inquilino. Logo, o meu ganho líquido é de R$ 2.500,00 por mês. Esse valor (R$ 2.500,00) é o rendimento tributável que vou declarar ao Fisco (e pagar o imposto mensal, chamado Carnê Leão).

Fecap: Como informar um financiamento?

TS: Os valores do financiamento de imóveis ou veículos são informados apenas na “descrição” dos bens e direitos, devendo ser informados no campo “valor” do bem apenas os valores pagos e adicionados no ano.

Exemplo: comprei um imóvel de R$ 500.000 em 2023, financiado em 30 anos. No ano de 2023, paguei como sinal, despesas e parcelas, o total de R$ 100.000,00. Na ficha de Bens e Direitos irei informar que o saldo em 2022 era R$ 0,00, e o saldo em 2023 era R$ 100.000,00. Informo na descrição do bem a condição do financiamento.

Em 2024, se pagar mais R$ 50.000 com parcelas, o saldo em 2023 será R$ 100.000 e o saldo em 2024 será R$ 150.000 (R$ 100.000 + R$ 50.000). Na Ficha Dívida e Ônus informarei o débito acima de R$ 5.000 para “empréstimos” e outros tipos de parcelamento (como Leasing, por exemplo).

Fecap: Preciso declarar uma herança recebida?

TS: Heranças recebidas são rendimentos isentos. Assim, os valores recebidos a título de heranças devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos, com indicação do CPF do Espólio e o valor do bem. E na ficha de Bens e Direitos especificamos o item e o valor do bem.

Fecap: Como deve declarar o contribuinte viúvo no decorrer do inventário?

TS: No curso do inventário, o viúvo apresenta declaração com o número do CPF próprio, abrangendo bens e rendimentos próprios e os provenientes de bens não integrantes do inventário do cônjuge falecido. O viúvo pode optar por tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua declaração ou integralmente na declaração do espólio.

Fecap: Qual é o procedimento a ser adotado no caso de falecimento, no ano calendário de 2023, de contribuinte que deixou bens a inventariar?

TS: Existem várias regras aplicadas à declaração do espólio. No ano de falecimento, é apresentada a chamada Declaração Inicial de espólio. A entrega segue as regras gerais de obrigatoriedade. Opcionalmente, a declaração poderá ser apresentada pelo inventariante, em nome do espólio, em conjunto com o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação nestas declarações.

Fecap: O contribuinte deve declarar a contribuição previdenciária complementar? E deduzir, é possível?

TS: Sim, caso realize pagamentos para contribuição previdenciária complementar, deverá informar os montantes na ficha de Pagamentos Efetuados. Os planos de previdência complementar mais comuns são os do tipo PGBL. A dedução está limitada a 12% dos rendimentos tributáveis.

Observar que os planos do tipo VGBL são planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, portanto, o valor das contribuições não é dedutível na Declaração de Ajuste Anual.

O contribuinte pode deduzir a contribuição previdenciária oficial ou complementar paga em nome de dependente sem rendimentos próprios?

Sim, a legislação diz que, caso o ônus da previdência tenha sido do contribuinte, em benefício deste ou de seu dependente, é dedutível. No caso da previdência complementar, fica limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.

Fecap: Quando a pessoa deixa de declarar, quais punições ela pode receber?

TS: Omitir (deixar de apresentar) a declaração do Imposto de Renda torna o CPF “irregular”. Portanto, atos fiscais e administrativos das pessoas físicas podem ser impedidos, como o comércio exterior, emissão e renovação de passaporte, e movimentações bancárias, entre outros. Quando o contribuinte está obrigado à entrega da declaração, deve regularizá-la o quanto antes.

Fecap: Não declarei o IR no ano passado. O que devo fazer?

TS: Com o uso da conta Gov.br padrão prata ou ouro, é possível acessar o app Meu IRPF. Ao acessar o aplicativo, o sistema exibirá a situação do IRPF e, se for o caso, o contribuinte já poderá fazer a declaração com os dados da declaração pré-preenchida. Observando que a multa pela entrega em atraso é de 1% ao mês sobre imposto devido, limitado a 20% do imposto devido. E inexistindo imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

Fecap: O que é a “Malha Fina”?

TS: A Malha Fiscal, conhecida também como Malha Fina, é a revisão feita pela Receita Federal de todos os informes fornecidos pelos contribuintes de Imposto de Renda. Os contribuintes “caem na malha” geralmente pela falta de conhecimento do preenchimento da declaração.

Dois dos principais motivos para a declaração cair na malha fiscal são a omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte esquece de informar um rendimento ou quando informa de maneira incorreta. As despesas médicas também geram pendências por vários motivos, como falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros.

Existindo qualquer dúvida, é necessário que o contribuinte pesquise as orientações disponibilizadas pelo site da Receita Federal.

Fecap: O que é a Restituição do Imposto de Renda?

TS: Uma das vantagens de declarar com antecedência é a possibilidade de pagar em uma única parcela, com desconto, ou parcelar. Quem tem imposto a pagar e não entrega a declaração fica sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto.

Já para quem tem saldo de imposto a restituir (vai receber dinheiro de volta do Leão), declarar mais cedo pode significar receber a restituição mais cedo. A ordem de prioridade para a restituição é: idosos com 80 anos ou mais; idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave; trabalhadores do magistério; utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por pix. O critério de desempate, dentro de cada prioridade: data de entrega das declarações.

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