Camaçari
Governo sanciona lei que institui Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
Entre as diversas atribuições, compete à entidade desenvolver estudos e propor medidas e políticas públicas.
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RedaçãoCom o propósito de inserir políticas e ações destinadas ao fortalecimento das atividades voltadas à igualdade racial, foi sancionada a Lei nº 1712/2022, que institui o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial em Camaçari. A entidade será vinculada diretamente à Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania (Sedes), composta por 20 membros titulares e seus suplentes, representantes da sociedade civil e do poder público.
O órgão terá funções deliberativas, normativas e consultivas, objetivando basicamente o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, de acordo com o Estatuto Municipal da Igualdade Racial e Religiosa. “A instituição do Conselho é um avanço para a nossa cidade e reforça o compromisso da nossa gestão com essa pauta, que é tão importante e demanda diversas iniciativas”, afirmou a titular da Sedes, Reni Oliveira.
Vale lembrar que, entre as diversas atribuições, compete à entidade desenvolver estudos e propor medidas e políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial e combate ao racismo, visando a valorização e reconhecimento da participação das populações negras, indígenas e outras etnias vulneráveis, estimulando a preservação de suas tradições, como forma de eliminar a discriminação, o racismo e suas manifestações.
“A instituição do conselho é uma grande conquista, e com certeza vai proporcionar ao município de Camaçari avanços cada vez mais significativos no que tange às políticas públicas de Promoção da Igualdade Racial”, declarou o coordenador de Igualdade de Direitos e Combate à Discriminação, José Anísio.
O mandato dos conselheiros será de dois anos, podendo ser reconduzido uma vez por igual período. O exercício da função de conselheiro e de suas comissões não será remunerado, considerado como serviço público relevante. O regimento do conselho definirá, nos termos da presente lei, sua estrutura interna e o seu funcionamento.
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