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Advogada orienta sobre troca de presentes e outros direitos do consumidor nas compras de Natal
“Os cidadãos devem estar atentos à política de trocas das empresas”, alerta Nadialice Francischini.
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RedaçãoFim de ano e a compra de presentes para os entes queridos ou amigos secretos já é tradição. No entanto, muitas pessoas acabam tendo que lidar com problemas na hora das compras, seja nas lojas físicas ou online.
“Os cidadãos devem estar atentos à política de trocas das empresas. Por lei, as lojas não têm essa obrigação se o item não apresentar defeito, mas muitas aceitam a mudança de cor, de tamanho e de produto. Se a loja acata, isso deve estar claro para os clientes”, explica a advogada especialista em direito do consumidor e professora da Uninassau – Centro Universitário Maurício de Nassau Salvador, Nadialice Francischini.
De acordo com a especialista, nas compras em lojas físicas, o consumidor tem o direito a troca sempre que o produto apresentar defeito ou dentro da política de troca da loja, para o caso de o presente não agradar. Já para lojas virtuais, o consumidor tem o direito de receber o produto dentro do prazo estipulado e de devolver, sem nenhum motivo, no prazo de sete dias. “Esse é o direito de arrependimento a que todos os consumidores têm, independente de defeito”, acrescenta.
Para o e-commerce, caso as compras cheguem depois do prazo esperado, o consumidor tem o direito de, primeiramente, se recusar a receber o produto. “Ele não é obrigado a aceitar produto fora do prazo. Caso o consumidor resolva aceitar o produto, ainda que fora do prazo, ele pode pedir uma indenização pela quebra do contrato. Em ambos os casos, recomendo que entre em contato com a loja e explique a situação e tente resolver direto com a loja. Se não for possível, que procure o Procon, os sites de reclamação e, por último, contrate um advogado para fazer valer os seus direitos”, conclui.
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