É falsa a informação de que o União Brasil estuda medidas contra vereadores da legenda que votarem em chapa para mesa diretora da Câmara Municipal apoiada pelo governo Caetano, conforme apuração junto ao partido neste domingo (29). “O União Brasil não tem questão fechada sobre eleição da mesa diretora da Câmara, nem estuda nenhuma medida contra vereador do partido. O voto para presidente da Câmara é pessoal”, revela membro da alta cúpula do diretório da legenda.
Ao Destaque1, o advogado e especialista em direito eleitoral, Helder Matos, afirma que “objetivamente a Resolução TSE n. 22.610/07 em consonância com o art.22-A da Lei dos Partidos Políticos, delimitou a hipótese em que pode o partido político pedir à Justiça Eleitoral a perda do mandato parlamentar de um dos seus filiados, que a propósito é apenas por desfiliação partidária sem justa causa”.
Ainda de acordo com Matos, “tem-se que mesmo diante de desfiliação partidária, para que a perda de mandato possa surtir efeito mediante interesse do partido, é necessário perquirir se o parlamentar agiu de forma inescusável, e caberá à Justiça Eleitoral analisar se agiu o parlamentar com ou sem justa causa para, somente ao final e ao cabo, decretar a perda ou não do mandato questionado em juízo”, enfatiza.
O advogado eleitoral também observa que “a Lei Eleitoral foi enfática ao limitar a causa de conduta parlamentar que gera efeito de perda de mandato, qual seja, desfiliação partidária sem justa causa, de modo que, o ato parlamentar exercido ‘intra muros’ do parlamento, de hipótese alguma se sujeita a ingerência do partido político em que o parlamentar se encontra filiado”.
Na avaliação do especialista, “o fato do partido político ser considerado ‘detentor’ do mandato parlamentar, não se confunde com mordaças, não lhe dando poderes para limitar a conduta do filiado outorgado por mandato eletivo, de sorte que o parlamentar não se encontra plenamente vinculado aos interesses do partido, podendo o mandatário exercer livremente o seu mandato com base em suas convicções e crenças, sempre alinhado com a finalidade do mandato que é a representatividade da população que lhe elegeu”, frisa.
Helder Matos ainda destaca que, “é seguro dizer que o vereador tem autonomia constitucional para votar nas chapas que melhor lhe convier para composição e estruturação político/institucional ‘interna corporis’ da Casa Legislativa da qual seja membro, sem ter que se preocupar com os interesses do seu partido, tampouco por receio de perder o seu mandato, isso porque assim lhe assegurou a legislação de regência”, conclui.




