Bahia
Venda de bebida alcoólica será proibida no feriado de 2 de julho na Bahia
Diversas atividades serão suspensas ou terão restrição de horário no feriado.
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RedaçãoDe acordo com decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (29) estará proibida a venda de bebida alcoólica em todo o estado da Bahia, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de quinta-feira (1) até as 5h da segunda-feira (5). A exceção para o cumprimento dessa medida será apenas para as regiões de saúde que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI durante cinco dias consecutivos.
Também em toda a Bahia, o toque de recolher, que prevê a restrição da locomoção noturna de pessoas, passará a ser das 22h às 5h, a partir desta terça-feira (29) até o dia 8 de julho. Os meios de transporte metropolitanos ficam suspensos das 22h30 às 5h, de 29 de junho até 8 de julho.
A circulação dos ferry boats deverá ser suspensa das 22h30 às 5h de 29 de junho a 8 de julho, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 3 e 4 de julho, sábado e domingo.
A circulação das lanchinhas também será suspensa das 22h30 às 5h desta terça-feira até o dia 8 de julho, podendo funcionar no fim de semana, dias 3 e 4 de julho, com limitação de ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação.
Eventos
Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos em todo o território da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados.
Segue suspensa ainda a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos até 8 de julho.
O decreto mantém a permissão de eventos profissionais e científicos com até 50 pessoas, além de atos religiosos litúrgicos, desde que estes ocorram com 25% da ocupação dos espaços. Academias também podem manter o funcionamento, desde que se limitem a 50% da capacidade.
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