O prazo para trocar os veículos utilizados nas autoescolas foi prorrogado. Antes, o tempo de uso era contado desde o ano de fabricação do veículo. Na nova regra, esse período será contabilizado a partir do ano seguinte. Conforme o Departamento de Trânsito Estadual (Detran-BA), para a categoria A, que inclui motocicletas, motonetas e triciclos, o tempo de uso mudou de cinco anos para oito; na categoria B, que são os carros de passeio e picapes, a idade máxima alterou de oito para 12 anos.
Já para a categoria C, D e E, que abrange automóveis que fazem transporte de cargas e pessoas, como caminhão, ônibus e vans de passageiros, o tempo máximo para que as autoescolas façam a renovação da frota passou de 15 anos para 20.
“As autoescolas de todo o país buscaram uma solução para revitalizar o setor impactado por quase dois anos de suspensão das atividades durante a pandemia sem, contudo, repassar para o aluno um aumento significativo de taxas para renovação da frota”, afirma o advogado e coordenador-geral de Habilitação do Detran-BA, Max Passos.
No entanto, Passos alerta que, “embora o prazo dos veículos tenha sido ampliado, a apuração criteriosa do Detran-BA acontece anualmente para assegurar veículos em boas condições para as aulas de rua”, garante.
A lei nº 14.921 foi aprovada na última quarta-feira (10) e altera a lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.






