A ex-candidata à Prefeitura de São Francisco do Conde (BA), Rosangela Valentim de Jesus, a Ró Valentim (PCdoB), teve o recurso negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a multa de R$ 5 mil à ex-postulante e à coligação pela qual concorreu. Ela foi acusada de impulsionar propaganda eleitoral negativa nas redes sociais durante a campanha de 2024 contra seu adversário.
Na decisão, divulgada nesta terça-feira (16), segue um parecer do Ministério Público (MP) Eleitoral que descreve que a lei eleitoral permite que candidatos e candidatas paguem para impulsionar a distribuição de propaganda eleitoral nas redes sociais, desde que o conteúdo seja para beneficiar ou promover a candidatura. É proibido impulsionar conteúdo negativo, que contenha críticas ou deprecie adversários políticos.
Com base nesse entendimento, a então candidata e a coligação Coragem para Mudar foram condenadas pelo impulsionamento de um vídeo nas redes sociais com críticas que ridicularizavam os adversários na disputa pela prefeitura do município, em 2024. Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa, a propaganda negativa não possuía conteúdo ilícito. No entanto, não podia ter sido impulsionada, conforme determina a Lei das Eleições e a jurisprudência do TSE.
Todos os ministros da Corte seguiram o voto do relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, para negar o recurso da candidata e manter a decisão do Tribunal Regional da Bahia (TRE/BA).







