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TSE declara inegibilidade de Caetano; deputado afirma que irá recorrer da decisão
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Camila São JoséPor unanimidade, 7 votos a 0,o Tribunal Superior Eleitoral acatou os recursos da coligação Unidos para Mudar a Bahia e do Ministério Público Eleitoral (MPE) e declarou o deputado federal Luiz Caetano (PT) como inelegível por cinco anos. A Corte também indeferiu o registro de candidatura do petista, reeleito deputado federal pela Bahia nas eleições deste ano.
No julgamento realizado na noite desta terça-feira (27), o TSE anulou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que deferiu o registro de candidatura do político, seguindo o voto do relator do caso, o ministro Admar Gonzaga.
Conforme os ministros, Caetano se torna inelegível por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa por crime de improbidade administrativa, com dano ao erário público e enriquecimento ilícito.
Em 2014, quando era prefeito de Camaçari, foi acusado de contratar diretamente uma associação fantasma para confecção de fardamento escolar e mochilas para os alunos da rede de ensino do município, a Fundação Humanidade Amiga (Fhunami).
Luiz Caetano foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a devolver R$ 304.210,00 aos cofres públicos, pagar multa no mesmo valor e teve a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos. Ainda, ele ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também no prazo de cinco anos.
Por meio da assessoria de comunicação, o deputado federal afirmou que irá recorrer da decisão. O petista afirma não entender que houve qualquer ato ilícito que não possa garantir a sua diplomação, prevista para 17 de dezembro, e futura posse.
Luiz Caetano está em Brasília (DF) e irá retornar para Bahia hoje à noite.
Suplência
Nas eleições de outubro, Caetano recebeu 124.647 votos. Caso a decisão seja mantida, quem assumirá a cadeira na Câmara dos Deputados é o ex-prefeito de Guanambi, Charles Fernandes (PSD), que pode não assumir por também ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
A segunda suplência é de Joseildo Ramos (PT), deputado estadual e ex-prefeito de Alagoinhas.
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