O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) desmentiu a informação falsa que circula nas redes sociais, no qual afirma que mesários estariam votando no lugar de eleitores ausentes após o encerramento do horário eleitoral. A Corte reforça que o procedimento é impossível dentro das regras vigentes e destaca os mecanismos de controle, auditoria e transparência que regem o sistema eleitoral brasileiro.
A alegação de que mesários (as) votam no lugar de eleitores (as) que não compareceram às urnas foi classificada como falsa pela Justiça Eleitoral. Os mesários são cidadãos previamente convocados e treinados, que atuam com responsabilidade, sob rigorosa supervisão, conforme estabelece o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Durante todo o processo, há a presença de fiscais de partidos políticos, representantes da sociedade civil e demais observadores, o que amplia a fiscalização e reduz qualquer margem para irregularidades.
Além disso, todas as ações realizadas na urna eletrônica são registradas digitalmente, permitindo auditoria posterior, o que reforça a rastreabilidade do sistema.
Encerramento da votação
No dia da eleição, ao chegar à sua seção eleitoral, o(a) eleitor(a) deve dirigir-se à Mesa Receptora de Votos e apresentar ao mesário o título, acompanhado de um documento oficial com foto, ou o aplicativo e-Título. Após a localização de seu cadastro no caderno de votação, será solicitada a identificação biométrica. Somente após o reconhecimento do eleitor, o mesário habilita a urna, permitindo que a pessoa siga para a cabine de votação. Na Bahia, 10.457.867 eleitores possuem cadastro biométrico, número que representa 93% do eleitorado estadual.
Quando a identificação biométrica não é reconhecida pela urna eletrônica, a habilitação do voto pode ser realizada por meio da verificação do ano de nascimento do eleitor — e não pelo leitor biométrico do terminal do mesário.
Nesse caso, a presença do eleitor na seção eleitoral é indispensável. Inicialmente, é feita a conferência de um documento oficial com foto. Em seguida, o próprio eleitor informa seu ano de nascimento, que é confrontado com os dados constantes do cadastro eleitoral. A liberação do voto só ocorre se houver coincidência entre as informações; em caso de divergência, a votação não é autorizada.
O procedimento é seguro, pois o ano de nascimento não consta no caderno de votação nem está prontamente acessível ao mesário, sendo necessário que a informação seja fornecida diretamente pelo eleitor. Além disso, tanto a operação de habilitação quanto a identificação de quem autorizou o procedimento ficam registradas no sistema da urna eletrônica, permitindo verificação posterior em auditorias.
Segurança da urna
Antes do início da votação, é emitida a zerésima, um relatório que comprova que não há votos registrados na urna. Ao final da votação, é impresso o Boletim de Urna (BU), documento público que contém todos os votos registrados naquela seção eleitoral, garantindo transparência e possibilidade de conferência por partidos, candidatos(as) e cidadãos.
As urnas eletrônicas são equipamentos seguros e passam por diversas etapas de auditoria e testes públicos de segurança, com participação de instituições fiscalizadoras.
Conclusão
Não há qualquer possibilidade de mesários votarem no lugar de eleitores. O processo eleitoral brasileiro é seguro, auditável e transparente. Antes de compartilhar qualquer informação, verifique. Combater a desinformação é um compromisso com a democracia.
Confira:





