A emissora de rádio Sauípe FM e o apresentador do programa ‘Fala Cidade’, Marco Antonio, são obrigados a tirar de veiculação um vídeo com conteúdo difamatório e acusações feitas ao vereador de Camaçari e candidato à reeleição, Tagner Cerqueira (PT). A decisão, expedida pela juíza eleitoral Maria Claudia Salles Parente, da 170ª Zona Eleitoral (Camaçari-BA), concede direito de resposta ao postulante, que deve ser publicada nas redes sociais do veículo de comunicação e do programa.
Durante exibição no último dia 23, o radialista divulgou um vídeo de um municípe acusando Tagner de ser ‘tumultuador’ e que o vereador ‘estava procurando bagunça’ no processo de inscrição do programa do governo federal ‘Minha Casa, Minha Vida’, realizado pela Prefeitura de Camaçari. Na rádio, com transmissão ao vivo pelo YouTube, Marco chegou a dizer que o candidato estaria fazendo ‘politicagem’, o chamou de ‘rançudo’ e afirmou que, quando o município era administrado pelo PT, haviam “denúncias de pessoas que nunca foram inscritas e não receberam a casa”.
A decisão julga a declaração como “difamatória” e “extrapolou o caráter informativo do programa, dando vazão à opinião particular, fazendo crer ao eleitor, sem apresentação de prova, que na gestão do representante teria havido apropriação ou desvio de bem público”. Após a exibição do conteúdo, Marco Antonio endossou o comportamento do homem, que não foi identificado, e disse que o “cidadão não está errado”.
“Quem está enganando o povo é você [Tagner]!”, bradou o radialista. “Até pra fazer de motel, vocês deram casa, enquanto as pessoas precisando de casa, vocês não deram. Aí teve aquele incêndio que até hoje ninguém explicou, queimando o documento de muita gente”, disparou.
A defesa de Marco Antonio afirmou que as declarações se tratavam de críticas ao desempenho público do vereador e, portanto, a liberdade de expressão deveria ser protegida.
O Ministério Público Eleitoral, em sua manifestação, no entanto, disse que “a emissora de rádio atuou fora dos limites do seu direito-dever de informar fato relevante, de interesse geral, vislumbrando-se, no caso, prejuízo ao equilíbrio da disputa eleitoral”.
O Destaque1 entrou em contato com a defesa do radialista, que esclareceu que a decisão será cumprida integralmente, e não irá recorrer. “A produção do radialista Marco Antonio aguardará que a assessoria do vereador Tagner faça a entrega da mídia com a resposta, conforme decisão judicial, para divulgação nos canais de comunicação utilizados pelo radialista”, disse, em nota.
A reportagem tentou contato com a rádio Sauípe FM e não obteve êxito, mas o espaço segue aberto para pronunciamentos.
O vereador Tagner destacou o direito de resposta como uma possibilidade de “estabelecer a verdade” e uma forma de “estancar” as notícias falsas e difamações.
“Nós fomos surpreendidos com a circulação de um vídeo no WhatsApp, por correligionários do prefeito, e o radialista Marco Antônio promoveu essa divulgação, aonde estava atacando a minha honra, a minha imagem, a difamação e calúnia. E nós buscamos a Justiça, a Justiça Eleitoral, estamos no período de eleições, né? E todo o processo eleitoral, ele tem aí o acompanhamento da Justiça, e hoje nós recebemos a sentença na qual eu ganhei o direito de resposta do programa Fala Cidade”, contou.
“Isso fica claro, né, de que a gente não pode utilizar das redes, da mídia, da comunicação para fazer ou para estimular a fake news, o ódio, a nenhum tipo de crime (…). Que a gente possa estancar essa questão das fake news e das difamações que vem ocorrendo em Camaçari”, declarou o vereador.
Caso o direito de resposta não seja cumprido em até 48h após entrega do conteúdo, a emissora receberá multa que pode variar entre R$21.282 e R$106.410, duplicada em caso de reincidência. Ainda conforme a decisão, o vídeo deve ser excluído das redes sociais em até 24h.
*Matéria atualizada às 20h41 para acréscimo de posicionamento da defesa de Marco Antonio em 5 de setembro de 2024





