Política
TRE-BA revisa regras de campanha e libera carreatas
A partir de agora, está permitida também a distribuição de material gráfico nos comitês ou diretamente nas residências de eleitores.
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RedaçãoO Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) revisou, nesta quarta-feira (11), a Resolução Administrativa n° 38/2020, publicada ontem (10), que proíbe diversos atos de campanha devido ao risco de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).
A nova medida, Resolução Administrativa nº 39/2020, atende o pedido do Partido Social Democrático (PSD), Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
Antes proibidas, as carreatas voltam a ser liberadas. Os veículos deverão ser mantidos com janelas abertas e ter passado por prévia desinfecção.
A partir de agora, está permitida também a distribuição de material gráfico nos comitês ou diretamente nas residências de eleitores.
O uso de máscaras e álcool gel, assim como o distanciamento social, segue sendo exigido.
Seguem vedadas passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas e motoatas.
Clique aqui e leia a nova resolução na íntegra.
*Matéria atualizada as 21h44 em 11 de novembro de 2020.
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