Política
TRE-BA nega recurso de Marcelino e petista segue com registro de candidatura cancelado
O juíz Henrique Gonçalves Trindade manteve integralmente a sentença da juíza de primeira instância, Bianca Gomes da Silva. “A configuração de ato doloso de improbidade administrativa é deveras cristalina”, frisou o magistrado na decisão.
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Lenielson PitaNesta quarta-feira (4), o juíz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Henrique Gonçalves Trindade, negou o recurso do vereador de Camaçari José Marcelino (PT) contra a sentença da juíza eleitoral de primeira instância Bianca Gomes da Silva, que cancelou o registro de candidatura do político para a eleição deste ano.
Marcelino foi considerado inelegível por ter tido as contas rejeitadas no período em que foi presidente da Câmara Municipal. A rejeição é referente ao exercício de 2016 e ocorreu por descumprimento ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Henrique Gonçalves Trindade destacou que durante a gestão do petista na Casa Legislativa houve contratação direta por inexigibilidade sem comprovação dos requisitos exigidos na Lei nº 8.666/93 para essa modalidade, com assessoria em contabilidade de R$ 235.333,99; consultoria e assessoria jurídica de R$ 169.125,00; assessoria e consultoria em licitações e contratos de R$ 118.800,00; e prorrogação de contratos em inobservância às exigências do art. 57, inciso II, da Lei de 8.666/93, contrato nº 31/2015, totalizando R$ 44.312,07 e contrato nº 11/2014, totalizando R$ 73.286,32.
Por esses motivos, ainda de acordo com a decisão, ocorreu a aplicação de multa no valor de R$ 3 mil e formulação de representação ao Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA), em razão do descumprimento do artigo 42 da LRF, “para, se assim entender, proceder à persecução de possível crime tipificado no art. 359-C do Código Penal e atos de improbidade administrativa previstos nos arts. 10 e 11 da Lei n. 8.429/92”.
O magistrado da segunda instância manteve integralmente a decisão da juíza de primeira instância e afirmou que “o apelo não merece provimento”. Henrique Gonçalves Trindade disse também que “a configuração de ato doloso de improbidade administrativa é deveras cristalina”.
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