Eleições
TRE-BA determina suspensão de propaganda eleitoral de ACM Neto por usar imagens da prefeitura
A decisão liminar estabelece multa de diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão.
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RedaçãoO Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) expediu liminar determinando que o candidato a governador ACM Neto (União) retire do ar peças publicitárias de sua campanha eleitoral que utilizam trechos produzidos pela comunicação da atual Prefeitura de Salvador. A decisão, assinada pela juíza Carina Cristiane Cangunçu Virgens, data do último sábado (22).
A ação foi movida pela coligação Pela Bahia, Pelo Brasil, do candidato Jerônimo Rodrigues (PT), que alega que, na propaganda, ACM Neto teria usado imagens idênticas às utilizadas pela Prefeitura de Salvador em sua publicidade institucional, “circunstância tendente a confundir o eleitor e causar desequilíbrio na disputa para o cargo de governador do Estado da Bahia”.
Conforme Virgens, após análise da propaganda da campanha eleitoral do ex-prefeito, “em cotejo com o vídeo da publicidade do ente municipal em referência, demonstra que há, de fato, utilização, em alguns segundos, das mesmas imagens, que aludem, em ambas as inserções televisivas, aos feitos do candidato precitado e a do atual prefeito de Salvador [Bruno Reis], como se fossem os mesmos atos de gestão”.
“A propaganda eleitoral do candidato [ACM Neto] faz uso das imagens como se fossem por ele produzidas, sem dar o devido crédito para a administração pública municipal, que, certamente, utilizou recursos públicos para a realização da publicidade”, diz a decisão, assinada pela juíza Carina Cristiane Canguçu Virgens.
Segundo a decisão, a identidade das imagens usadas em ambas as propagandas favorece o candidato do União Brasil, “pois possui aptidão para fazer o eleitor acreditar tratar-se a publicidade institucional de propaganda eleitoral do candidato representado.”
A juíza determinou a suspensão, pela campanha de Neto, da exibição das peças publicitárias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por cada propaganda irregular veiculada. A sentença também determinou que as emissoras de televisão sejam informadas da decisão, para ciência e devido cumprimento.
Veja aqui a decisão.
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