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Toque de recolher em Camaçari segue até o dia 8 de junho; confira todas as regras
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RedaçãoA Prefeitura de Camaçari instituiu neste sábado (30) o toque de recolher como medida complementar de prevenção e controle para enfrentamento da Covid-19. A determinação está formalizada no Decreto número 7.357/2020 e segue até o dia 8 de junho. A iniciativa foi motivada pelo aumento exponencial dos casos da doença no município, que teve uma elevação de 50% no número de pessoas contaminadas em menos de uma semana.
O documento consiste na restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas da seguinte forma:
- Durante a semana, de segunda a sexta-feira, a restrição será das 20h às 5h;
- Aos sábados e domingos, a restrição será das 16h às 5h.
- Todo o comércio deverá permanecer fechado, inclusive aqueles considerados essenciais, com ressalva para os serviços de saúde, incluindo-se nestes, as farmácias e clínicas veterinárias.
- O Centro Comercial de Camaçari e os estacionamentos da feira, serão fechados a partir desta segunda-feira (1), permanecendo assim até o dia 8 de junho.
- A Lotérica e o posto do Auxilio Emergencial, que funcionam na área interna do estabelecimento, seguirão funcionando.
- Será proibida a circulação de vendedores ambulantes comercializando produtos no Centro da cidade. Para evitar o trânsito de veículos no entorno do local, algumas ruas serão interditadas durante o período.
De acordo com o prefeito Elinaldo Araújo as medidas são mais duras e restritivas, porém necessárias diante do cenário epidemiológico que Camaçari atravessa. Ainda segundo o gestor, o objetivo é conter o avanço da doença na cidade, achatando o crescimento da curva da Covid-19. “Tudo que estamos fazendo é para proteger a vida das pessoas. Para que tudo isso tenha êxito, precisamos do apoio da população”, salientou o prefeito ao lembrar que o prazo determinado para o toque de recolher poderá ser prorrogado.
O toque de recolher, bem como todas as demais medidas adotadas, sofrerão policiamento e vigilância por parte do 12º Batalhão de Polícia Militar (BPM) de Camaçari e da 59ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) de Vila de Abrantes, além do órgão institucional de fiscalização das medidas de enfrentamento ao coronavírus.
Decreto
Estão excluídas das restrições previstas no decreto as hipóteses de deslocamentos caracterizadas por situação de urgência, a exemplo da necessidade de acesso a serviços essenciais de saúde e farmácia, bem como aqueles que tenham em tal período a necessidade de deslocamento para fins de trabalho ou retorno deste ao domicílio. Ficam permitidos ainda os deslocamentos dos prestadores de serviços na modalidade entrega em domicílio de alimentos (conhecida como delivery) , os quais terão permissão de funcionamento e circulação até às 23h59, com tolerância de até uma hora para o retorno dos colaboradores aos domicílios.
Para as localidades de Vila de Abrantes, Arembepe e Catu de Abrantes, na costa, além dos bairros Ponto Certo e Gleba E, na sede, locais onde os índices da doença são maiores, no período compreendido entre os dias 30 de maio e 7 de junho, haverá a aplicação de medidas de prevenção complementares intensificadas para o enfrentamento da disseminação do novo coronavírus, mediante apoio e proteção em favor da população, nos seguintes termos:
- Distribuição de máscaras;
- Realização de testes rápidos;
- Distribuição de cestas básicas para pessoas em situação de vulnerabilidade social;
- Higienização e lavagem de ruas;
- Ações de combate ao mosquito aedes aegypti;
- Maior apoio às instituições que atendam idosos, crianças e pessoas portadoras de deficiência, localizadas nas áreas; além da realização do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) itinerante.
Nas localidades e bairros citados anteriormente, como medidas restritivas complementares, ficarão suspensas a realização de toda e qualquer atividade econômica formal e informal, incluindo ambulantes e feirantes, excetuado o funcionamento de determinados estabelecimentos, que constam no decreto, que podem ser conferidos na íntegra aqui.
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