Bahia
Toque de recolher é prorrogado até 15 de junho na Região Metropolitana de Salvador
A venda de bebida alcoólica permanece proibida no fim de semana.
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RedaçãoDecreto estadual publicado no Diário Oficial desta terça-feira (8) prorroga até o dia 15 de junho as medidas restritivas de combate à Covid-19 na Região Metropolitana de Salvador (RMS) e em toda a Bahia. Com a decisão, foi prorrogado o toque de recolher.
A medida vale para todos os municípios da RMS: Camaçari, Candeias, Dias d’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.
Na região, a restrição de locomoção noturna será das 20h às 5h, entre sexta (11) e segunda-feira (14). No entanto, de hoje até quinta-feira (10), o toque de recolher permanece das 22h às 5h.
Ainda na RMS, a venda de bebida alcoólica fica proibida em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, das 20h de sexta (11) até as 5h de segunda-feira (14).
Com isso, os estabelecimentos comerciais e serviços que estão autorizados a funcionar deverão encerrar suas atividades com até 30 minutos de antecedência do prazo estabelecido para o toque de recolher. Os bares, restaurantes e similares só poderão atender presencialmente até as 19h, enquanto o delivery de alimentação está autorizado até a meia-noite.
Transporte
A circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 22h30 às 5h, desta terça até quinta-feira. Já de sexta, 11 de junho, a domingo, 13 de junho, os meios de transporte metropolitanos não circulam das 20h30 às 5h.
A circulação de ferry-boats será suspensa das 22h30 às 5h, de hoje até quinta-feira. Na sexta, os ferrys não circulam das 20h30 às 5h, ficando vedado o funcionamento no sábado (12) e no domingo (13).
As lanchinhas também não devem circular das 22h30 às 5h, de terça a quinta. Já entre sexta-feira e domingo, as lanchinhas não circulam das 20h30 às 5h, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação no sábado e domingo.
Aulas
Somente as regiões que apresentarem taxa de ocupação de leitos de UTI Covid abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, poderão manter as aulas de maneira semipresencial nas unidades de ensino públicas e particulares.
Além disso, o decreto determina que as atividades letivas ficam condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
Eventos e shows
Até o dia 15 de junho, continua proibida a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração em toda a Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados.
Nesse período, a proibição também é válida para a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos.
Os eventos exclusivamente científicos e profissionais podem ocorrer com público limitado a 50 pessoas. Já os atos religiosos litúrgicos ficam permitidos mediante a ocupação máxima de 25% da capacidade do local. O funcionamento das academias também permanece autorizado mediante a ocupação máxima de 50%.
Continua vedada, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 15 de junho, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
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