Política
TJ-BA julga improcedente condenação de Caetano e autoriza retomada de direitos políticos
A decisão também julga improcedente as condenações por improbidade administrativa.
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Camila São JoséCom decisão favorável à ação rescisória apresentada pelo ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rescindiu acórdão que mantinha sentença procedente em sede de ação civil pública e julgou improcedente a condenação do petista no caso que envolve convênio firmado entre a prefeitura e a Fundação Humanidade Amiga (Fuhmani), para implementação do Projeto Mochila Amiga, na época da sua gestão.
A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso. Por enquanto, o julgamento do TJ-BA restabelece os direitos políticos de Caetano, que haviam sido suspensos por cinco anos, e exclui as condenações por improbidade administrativa.
O petista concorreu ao cargo de deputado federal nas eleições de 2018, foi eleito com 124.647 votos, diplomado, mas não pôde assumir a cadeira na Câmara por ser considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A decisão foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019 e quem assumiu o posto foi o ex-prefeito de Guanambi, Charles Fernandes (PSD) (lembre aqui).
Entenda o caso
Em 2014, em ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), Caetano foi acusado de improbidade administrativa por conta de irregularidades no contrato com a Fuhmani. A empresa foi contratada sem licitação para produzir cerca de duas mil mochilas e 25 mil camisas para estudantes da rede pública municipal, com valor de convênio firmado em R$ 304.210,00.
A determinação da Justiça foi favorável à condenação, da qual Caetano havia recorrido por quatro vezes, e, além disso, o obrigava a ressarcir os cofres públicos com o valor total do contrato, pagamento de multa civil equivalente ao mesmo montante e proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
Na nova decisão, publicada hoje, o TJ-BA, o desembargador Maurício Kertzman Szporer pontua que os documentos juntados pelo ex-prefeito aos autos do processo deveriam ter sido analisados, rescindido a ação movida pelo MP-BA e julgando-a improcedente.
O Destaque1 procurou por Caetano, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno.
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