O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) e a Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) firmaram um acordo para a criação de uma Central de Vagas que fará a gestão e regulação de oportunidades para jovens e adolescentes que cumprem medida socioeducativa na Bahia.
Conforme o titular da SJDH, Felipe Freitas, a central sistematizará a porta de entrada dos educandos no sistema socioeducativo. De acordo com ele, investimentos nessa área, assim como em toda área educacional, valem a pena, sobretudo se forem pensados os benefícios na ressocialização desses jovens. O ato ocorreu na sede do TJ-BA, nesta segunda-feira (15).
“Estamos com projetos voltados para o pós-medida desses educandos e dessas educandas. É preciso não somente assegurar a oferta de profissionalização, escolarização, acesso à saúde e outras oportunidades dentro das unidades, como também garantir que, ao sair, esses jovens tenham condições de reingresso social, sobretudo através do mercado de trabalho”, destacou. Freitas ainda salientou que já tem em planejamento diálogos com determinadas empresas para que, ao saírem, esses jovens sejam aproveitados como aprendizes com vistas à contratação.
A criação da Central de Vagas foi operacionalizada a partir de discussões feitas no Grupo de Trabalho Interinstitucional, que contou com a participação de representantes do Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Para o MP-BA, o órgão permitirá uma gestão cada vez mais qualificada do sistema socioeducativo, garantindo uma melhor ocupação das unidades, com mais transparência e agilidade. Além disso, a Central de Vagas vai propiciar o cumprimento da medida socioeducativa pelos adolescentes com dignidade, atendendo-se os requisitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), evitando-se a superlotação e concretizando a prioridade absoluta trazida pela Constituição Federal às políticas públicas direcionadas a crianças e adolescentes.
O órgão irá cadastrar os pedidos de ingresso nas Unidades Socioeducativas, contendo a determinação judicial e a guia de internação ou de execução; assegurar que a ocupação dos estabelecimentos socioeducativos não ultrapasse o número de vagas existentes, observando-se o princípio da dignidade da pessoa humana; e manter atualizados os cadastros de socioeducandos da lista de espera que aguardam vagas nas unidades socioeducativas, dentre outras demandas.






