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Terceira fase do plano de reabertura atualiza horários e libera novas categorias em Camaçari
A novidade dessa etapa contempla os cursos livres.
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RedaçãoJunto com a prorrogação do toque de recolher, nesta quarta-feira (9), também foi iniciada a terceira fase do Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas no município. Com isso, passa a valer com as alterações instituídas sobre a regulamentação das atividades comerciais, escolas técnicas profissionalizantes, atividades turísticas, dentre outras, que podem ser conferidas aqui.
Segundo a divisão dos mesmos cinco grupos das fases anteriores, a nova fase de reabertura libera mais horários de funcionamento. No grupo 1, que são os salões de beleza e barbearias, as clínicas de podologia e estética e os estúdios de tatuagem, passam a poder funcionar das 8h às 20h. Já as academias e esportes individuais, das 6h às 20h.
O grupo 2, comércio e serviços, podem funcionar das 8h às 18h, os shoppings tiveram mais 1h acrescentada, sendo agora das 11h às 20h, de segunda a domingo. A praça de alimentação deve funcionar com 50% de ocupação total. Feiras livres, ambulantes autorizados e autoescolas funcionam das 6h às 16h.
Bares, restaurantes, lanchonetes e qualquer serviço de alimentação, compõem o grupo 3, e continuam funcionando das 11h às 20h, passando desse horário o serviço deverá ser por delivery (entrega em casa).
No grupo 4, atividades religiosas estão livres para escolherem horários para atividades nos finais de semana, já de segunda a sexta-feira devem cumprir o horário das 10h às 20h. Escritórios e serviços tem que funcionar das 9h às 20h. E hotéis, pousadas e afins estão livres para funcionar em qualquer horário, se limitando a 50 pessoas ou 20% da capacidade. Os eventos que fazem parte do grupo 5, podem funcionar das 8h às 20h com até 50 pessoas ou 20% da capacidade do local.
E a novidade da terceira fase, o grupo 6, contempla os cursos livres a funcionarem das 9h às 16h, os cursos técnicos ficam autorizados a realizar aulas teóricas de forma remota e aulas práticas devem ser realizadas segundo os protocolos de distanciamento social aplicáveis e as medidas de prevenção.
O decreto ainda prevê que enquanto estiver vigente o toque de recolher, os horários disciplinados para o funcionamento das atividades não essenciais, deverá se adequar às restrições impostas. Fica vedada ainda a realização de campanhas promocionais com descontos chamativos que importem em risco de aglomeração de pessoas, sujeitando aquele que descumprir tal vedação às sanções legais, inclusive a imediata interdição do estabelecimento.
Os estabelecimentos contemplados pela reabertura ficam responsáveis pela adoção das medidas adequadas e necessárias à organização das filas em suas áreas externas, de forma a cumprir todos os requisitos do protocolo.
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