Política
TCM mantém rejeição das contas de Caetano referentes ao exercício de 2012
O ex-prefeito terá que pagar multa no valor de R$ 30 mil e devolver aos cofres públicos R$ 808.349,92.
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RedaçãoO Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) manteve parecer pela rejeição das contas da Prefeitura de Camaçari em 2012, quando Luiz Carlos Caetano (PT) era prefeito. O julgamento das contas estava suspenso por ordem judicial, mas foi concluído em sessão nesta quinta-feira (27).
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, explicou em seu voto que a demora para a conclusão do julgamento das contas foi causada pelos recursos apresentados à Justiça, o que impediu, por algum tempo, a tramitação do processo administrativo no TCM-BA.
Os conselheiros analisaram na sessão o pedido de reconsideração apresentado pelo ex-prefeito. Confirmaram a rejeição, mas reduziram a multa aplicada de R$ 36.069 para R$ 30 mil. Além disso, também houve redução no ressarcimento que Caetano deverá fazer aos cofres públicos por gastos injustificados, passando de R$ 4.637.010,14 para R$ 808.349,92. Desse total, o TCM-BA aponta que R$ 713.382,87 são relativos a gastos não comprovados com publicidade e R$ 94.966,05 pelo pagamento de subsídios a maior a secretários municipais.
Paolo Marconi determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que sejam apuradas irregularidades que podem eventualmente ser enquadradas e denunciadas à Justiça como crimes de improbidade administrativa.
Em seu pedido de reconsideração, o ex-prefeito Caetano conseguiu comprovar a apresentação de parte dos 219 processos de pagamentos referentes a gastos com publicidade — no montante de R$ 4.542.044,09. Restaram 33 pagamentos sem comprovação, no montante de R$ 713.382,87, valor que terá de devolver à prefeitura. Também foi desconstituída a irregularidade relativa à não apresentação de 23 processos de pagamento em favor do escritório “Menezes Magalhães Coelho” e “Zarif Sociedade de Advogados”, no valor de R$ 480 mil.
No entanto, o tribunal indicou que nenhuma prova ou mínimo indício foi apresentado pelo petista que pudesse justificar a ilegal prorrogação de 20 contratos, no valor total de R$ 29.544.868,59, sem apresentação da documentação comprovando o atendimento dos requisitos legais, bem como a irregular celebração de contrato tipo “guarda-chuva” com a Fundação Escola de Administração – FEA (UFBA), no valor de R$ 553.334, razão pela qual foi mantida a rejeição dessas contas.
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