Política
TCM aprova contas do governo Elinaldo Araújo referente ao exercício de 2020
O relatório será encaminhado para a Câmara Municipal de Camaçari.

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Redação
Nesta quinta-feira (30), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) emitiu parecer recomendando à Câmara Municipal de Camaçari a aprovação das contas da Prefeitura de Camaçari referentes ao exercício de 2020. Relator do parecer, o conselheiro Nelson Pelegrino votou a favor da aprovação com ressalvas.
“A responsabilidade com o dinheiro público sempre foi uma marca da nossa gestão. Quando chegamos em 2017, nós arrumamos a casa, fizemos ajustes e hoje temos um município que qualificou, e muito, os serviços públicos essenciais e consegue realizar investimentos estruturantes em toda a cidade”, salientou o prefeito Elinaldo Araújo (União).
Com a decisão, todas as contas de Elinaldo desde o início de sua gestão foram aprovadas. “Ter responsabilidade fiscal não significa falta de investimentos. Ao contrário, o que vemos hoje em Camaçari é um município que tem boa saúde financeira e, ao mesmo tempo, consegue investir em todas as áreas. É um trabalho reconhecido pela população”, salientou o secretário da Administração de Camaçari, Helder Almeida.
Ressalvas e multa
Na decisão proferida hoje, Nelson Pelegrino também apresentou para aprovação a Deliberação de Imputação de Débito, com multa a Elinaldo de R$ 1,5 mil pelas ressalvas indicadas no relatório técnico.
O relatório apontou como ressalvas a não comprovação do efetivo incentivo à participação popular e da realização de audiências públicas durante a fase de discussão e elaboração dos instrumentos de planejamento; reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa, que representou apenas 2,12% do estoque escriturado em 2019; não comprovação da adoção de ações de cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e a intempestiva remessa de duas prestações de contas mensais, além de contínuos pedidos de reabertura do sistema SIGA, em descumprimento aos prazos dispostos em Resoluções do TCM.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, também se manifestou no sentido da aprovação com ressalvas dessas contas, aplicando-se multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Receita x Despesas
O município de Camaçari apresentou, em 2020, uma receita da ordem de R$ 1.578.841.053,23, enquanto as despesas alcançaram R$ 1.517.650.096,40, o que indica um superávit orçamentário de R$ 61.190.956,83. O saldo disponível em caixa no final do exercício – R$ 223.790.191,93 – foi suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar e de curto prazo, cumprindo a determinação contida no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação às obrigações constitucionais e legais, o gestor investiu 25,71% da receita resultante de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, atendendo ao percentual mínimo de 25%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 23,94% dos recursos previstos para essa finalidade, também cumprindo o mínimo de 15%.
Na área da educação, o investimento no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério alcançou 89,32% dos recursos disponibilizados pelo Fundeb, atendendo ao mínimo de 60%. E, conforme dados do sistema SIGA, do TCM, 98,94% dos professores estão recebendo salários em conformidade com o piso salarial profissional nacional, cumprindo a Lei n° 11.738/2008, ao passo que 1,06% desses profissionais estão recebendo salários abaixo do piso, devendo o gestor adotar as providências cabíveis para regularização da matéria.
Já a despesa com pessoal em 2020 foi de R$ 503.991.797,50, representando 41,84% da Receita Corrente Líquida do município (R$ 1.204.629.951,17), dentro do limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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