A determinação consta em portaria assinada pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi.
A comprovação de vida deve ser feita na agência bancária onde o beneficiário recebe o pagamento.
A obrigação segue um calendário de acordo com o mês de nascimento.
Quem recebe o benefício pode baixar o aplicativo MEU RPPS, disponível para Android e iOS, e realizar o procedimento.
A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões.