Segundo o deputado, a lei sacramenta mais uma política de incentivo ao desenvolvimento sustentável.
A medida será válida para veículos que custem até R$ 300 mil.
Os prazos são válidos para quem optou pelo parcelamento em cinco cotas ou cota única, sem desconto.
Pagamento é referente aos veículos com placas terminadas em 7 e 8.
Abatimento do valor é válido para o pagamento em cota única.
A ação será destinada aos veículos que circularão no estado.
O proprietário de veículos pode parcelar o imposto em cinco vezes.
O abatimento é realizado de forma automática pelos bancos credenciados.
Os proprietários de veículos com placas de final 1 a 6 que não efetuaram o pagamento do Imposto já foram notificados.
Para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas.