O desconto também é substancial para quem deixar para fazer a quitação integral do imposto na primeira cota do pagamento.
A regra não valerá para micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
Para as placas terminadas em 4, o prazo para quitação vence dia 30 de agosto.
Segundo o deputado, a lei sacramenta mais uma política de incentivo ao desenvolvimento sustentável.
A medida será válida para veículos que custem até R$ 300 mil.
Os prazos são válidos para quem optou pelo parcelamento em cinco cotas ou cota única, sem desconto.
Pagamento é referente aos veículos com placas terminadas em 7 e 8.
Abatimento do valor é válido para o pagamento em cota única.
A ação será destinada aos veículos que circularão no estado.
O proprietário de veículos pode parcelar o imposto em cinco vezes.