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STJ nega pedido da Prefeitura de Camaçari e mantém anulada sessão que criou secretarias de Habitação e Relações Institucionais
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Camila São JoséO ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, manteve a decisão de anular a sessão do dia 26 de dezembro de 2017, que ocorreu a portas fechadas na Câmara Municipal de Camaçari. O magistrado negou pedido feito pela Prefeitura para suspender a liminar. A decisão foi proferida na noite desta segunda-feira (25) e publicada hoje (26).
De acordo com o subprocurador do município, Bruno Helásio, a determinação ainda será analisada para que o poder executivo veja quais medidas poderão ser tomadas. “Essa decisão é ineficaz para o município. Me parece que o tribunal não teve sensibilidade para analisar isso”, pontua ao lembrar que projetos aprovados na sessão já foram executados no ano passado.
O ministro Noronha afirma que o pedido da Prefeitura de Camaçari deve ser discutido em vias processuais próprias e que a ação só poderia ser acatada se se confundisse com o exame da violação da ordem, saúde, segurança ou economia públicas.
O juiz defende que a sessão não poderia ter ocorrido desta forma, pois foram votadas questões de interesse público. O STJ também citou o artigo 46, do Regimento Interno da Câmara, que prevê acesso livre dos cidadãos ao Plenário para assistir às sessões ao negar o pedido; mesmo afirmando que não há empecilhos para uso do poder policial por parte do presidente do legislativo.
Naquele dia 26 de dezembro, a Câmara de Vereadores aprovou a criação das secretarias de Habitação e Relações Institucionais, o Plano Plurianual de 2018 a 2021, a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2018, a captação de empréstimo de UU$ 80 milhões junto ao Banco do Desenvolvimento da América Latina (CAF) para obras do Programa de Integração e Desenvolvimento Urbano, Social e Ambiental; reajustes de alíquota do IPTU, fixação de novos percentuais do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o projeto que fixa limite máximo para concessão de aposentadorias e pensões no município, entre outras propostas.
Atualmente, ocupam a pasta da Habitação e de Relações Institucionais, Junior Borges e José Matos dos Reis, respectivamente.
Em 8 de fevereiro, a desembargadora Ilona Márcia Reis do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou os pedidos do agravo de instrumento determinado na ação inicial, movida pelo advogado Thiago Bianchi, que pedia a anulação da sessão ordinária.
O ex-assessor jurídico da bancada de oposição, composta pelos vereadores Teo Ribeiro (PT), Marcelino (PT), Dentinho do Sindicato (PT), Jackson Josué (PT) e Binho do Dois de Julho (PCdoB), ingressou com ação após ter sido impedido de acessar o plenário durante a sessão. O evento ocorreu a portas fechadas porque a presidência da Casa, à época vereador Oziel Araújo (PSDB), alegou que as duas últimas sessões foram interrompidas por manifestantes e era necessário assegurar aos vereadores a possibilidade de fazer o debate sobre as matérias apresentadas. Após a determinação, apenas os parlamentares da bancada governista participaram da sessão.
No dia 26, servidores públicos estavam na porta da Câmara protestando contra o PL que limita a aposentadoria e a pensão.
No mesmo dia Thiago Bianchi registrou boletim de ocorrência na 18ª Delegacia Territorial do município e entrou com a ação na 4ª Região Metropolitana Polo Camaçari. Conforme o bacharel em direito, o impedimento do acesso do público à sessão é incompatível com o Regimento Interno da Câmara, um dos fatores que o motivaram a mover a ação.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu parecer favorável à decisão de segunda instância emitida pelo TJ-BA para a suspensão, já que o fato teria apresentado violações constitucionais, violação do Estatuto da OAB, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Casa Legislativa de Camaçari. No documento, emitido em 13 de fevereiro, o promotor Everardo Yunes se manifesta para que também seja “determinado o respeito ao livre acesso do público ao Plenário, sem prejuízo da utilização do Poder de Polícia quando houver desrespeito às normas constantes no Regimento Interno da referida Casa”.
Agora, o Município deverá ser chamado para integrar a ação que até o momento tinham duas partes, o advogado Thiago Bianchi e o ex-presidente da Câmara, vereador Oziel Araújo.
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