O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) integralmente o acordo interinstitucional que o Ministério Público Federal (MPF) firmou com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acordo visa garantir o ressarcimento integral e célere de valores descontados indevidamente das aposentadorias e pensões por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.
O acordo, também assinado pela Defensoria Pública da União (DPU), Advocacia-Geral da União (AGU) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi apresentado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236 ao ministro-relator na quarta-feira (2).
Pelo acordo, o beneficiário que aderir deverá concordar expressamente em receber os valores na esfera administrativa e desistir de ações judiciais contra a União e do INSS. Fica preservado, contudo, o direito de entrar com ações na Justiça estadual para postular demais direitos em face das associações envolvidas. Já as ações coletivas propostas pelo MPF serão extintas.
O ministro Toffoli decidiu, ainda, que os valores utilizados pelo governo para ressarcir os aposentados ficarão de fora do limite de gastos previsto no Novo Arcabouço Fiscal (artigo 3º da Lei Complementar 200/2023).




