Servidores e empregadores públicos, bem como prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, em Camaçari, poderão ser afastados de suas funções caso não apresentem o comprovante de vacinação contra a Covid-19.
A medida estabelecida pela Prefeitura de Camaçari está determinada através de publicação no Diário Oficial nº 1810/2021, desta quinta-feira (16), e se dá com base no decreto nº 7599/2021, de 21 de agosto, que dispõe sobre a obrigatoriedade da vacinação dos servidores contra a Covid-19.
Após o afastamento, os servidores terão 10 dias úteis para se vacinarem e regularizarem a situação. Conforme a publicação, nesse prazo não haverá prejuízo aos salários dos servidores afastados. Contudo, passado o prazo, caso não haja a regularização da situação, os funcionários que não se vacinarem terão corte na remuneração. Além disso, os servidores estatutários terão que responder a processo administrativo, enquanto comissionados e temporários serão exonerados ou terão o contrato rescindido.
O secretário da Administração, Hélder Almeida, pontua que a medida começa a valer imediatamente. “Todos os servidores públicos já foram comunicados sobre o decreto que obriga a vacinação. Aqueles que ainda não o fizeram têm mais dez dias para se imunizarem. Esta é uma medida necessária para conscientizar os funcionários públicos, de forma que entendam a importância da vacinação”, afirmou.
“Nós já estamos há quase dois anos nesta batalha contra o coronavírus, lutando pela vida das pessoas. Sabemos que a vacina tem salvado muitas vidas, e foi graças a ela que nós conseguimos controlar a situação, de forma que aos poucos estamos voltando às nossas atividades. Então, está claro que a vacina salva e é o caminho para que possamos conter a disseminação do vírus e proteger a vida das pessoas”, defendeu o prefeito Elinaldo Araújo (DEM/UB).





