Política
Senado classifica injúria racial como crime de racismo e amplia penas
Com a equiparação, o crime torna-se inafiançável.

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Redação
O Senado Federal aprovou na noite desta quinta-feira (18) o projeto de lei 4.373/2020, que equipara a injúria racial ao crime de racismo. Conforme o texto, esse enquadramento aumenta a pena e torna a ofensa por raça, cor, etnia ou procedência nacional crime imprescritível e inafiançável.
Em referência à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) emitida em outubro deste ano, que definiu que o crime de injúria racial configura um dos tipos penais de racismo e é imprescritível, o autor do PL, senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou que este é mais um passo na luta pela igualdade racial.
“Na votação do Supremo, o que disse a ministra Cármen Lúcia: ‘esse crime não é apenas contra a vítima, mas é uma ofensa contra a dignidade do ser humano’. E complementa depois, dizendo que as correntes que prendiam e apertavam os pulsos e pés do povo negro, com essa mudança estão sendo rompidas. Que as gargalheiras que eram colocadas na garganta do povo negro também sejam rompidas”.
O relator, senador Romário (PL-RJ), declarou que o projeto permitirá a punição mais severa de quem comete a injúria racial, até então com penas mais brandas. “A transposição do crime de injúria racial, ela é a segurança jurídica no enfrentamento da questão, pois retira qualquer dúvida de que o comportamento configura racismo, crime inafiançável e imprescritível. Ademais, o aumento da pena é adequado, razoável, está em harmonia com os demais previstos pela lei do racismo e terá a finalidade de desestimular a perpetuação de atos racistas, bem como punir mais severamente eventuais criminosos”.
As penas mínimas previstas na lei vão de um a três anos de reclusão, e as penas máximas de três a cinco anos, conforme a gravidade ou natureza do crime.
A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados.
*Com informações da Agência Senado
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